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Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
  • Prefácio
  • Início de actividade geral
    • 1.1 Declaração de Início de Actividade(Direcção dos Serviços de Finanças)
    • 1.2 Registo Comercial (Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)
      • 1.2.1 Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)
      • 1.2.2 Registo de empresário comercial, pessoa singular
    • 1.3 Registo de Oferta de Emprego (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais )
      • 1.3.1 Serviços de recrutamento
      • 1.3.2 Pedido de serviços de trabalhadores não residentes
    • 1.4 Inscrição do início de emprego e declarações fiscais (Direcção dos Serviços de Finanças)
      • 1.4.1 Inscrição do início de emprego
      • 1.4.2 Imposto Profissional - retenção na fonte
      • 1.4.3 Declaração de rendimentos provenientes do trabalho
      • 1.4.4 Declaração do imposto complementar de rendimentos
    • 1.5 Matrícula e contribuição do Fundo de Segurança Social (FSS)
    • 1.6 Obra (Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes)
    • 1.7 Afixação de reclamos e tabuletas (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
  • Medidas de apoio
    • 2.1 APOIO ADMINISTRATIVO
      • 2.1.1 Centro de Incubação de Negócios para os Jovens de Macau
      • 2.1.2 “One-stop service” do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
      • 2.1.3 Serviço de recepção de expediente no âmbito dos Serviços da Secretaria para a Economia e Finanças
      • 2.1.4 Prestação de Serviços in-loco
      • 2.1.5 Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
      • 2.1.6 “Divertir-se com Alegria em Macau”
    • 2.2 Apoio Financeiro (DSE)
      • 2.2.1 Plano de Apoio a Jovens Empreendedores
      • 2.2.2 Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresa
      • 2.2.3 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas
      • 2.2.4 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico
      • 2.2.5 Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial
      • 2.2.6 Incentivos Fiscais no Âmbito da Política Industrial
  • Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.0 Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.1 Licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.2 Hotéis, restaurantes, salas de dança e bares (DST)
    • 3.3 Exercídio da actividade privada de pestação de cuidados de saúde (Serviços de Saúde)
      • 3.3.1 Exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde
      • 3.3.2 Exercício da actividade prestadora de cuidados de saúde por entidades privadas
    • 3.4 Indústria de Actividade Farmacêutica (Serviços de Saúde)
      • 3.4.1 Farmácia
      • 3.4.2 Farmácia chinesa
      • 3.4.3 Drogaria
    • 3.5 Salões de Beleza/Cabeleireiros/Barbearias (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.6 Instituições educativas particulares (Direcção dos Serviços de Educação e Juventude)
    • 3.7 Actividades de mediação imobiliária (Instituto de Habitação)
    • 3.8 Indústria(Direcção dos Serviços de Economia)
    • 3.9 Licenças das operações de comércio externo
  • Conhecimentos essenciais para empresários
    • 4.1 Protecção da propriedade intelectual
      • 4.1.1 Registo/Inscrição (Direcção dos Serviços de Economia)
      • 4.1.2 Supervisão/Execução da lei (Serviços de Alfândega)
    • 4.2 Rotulagem dos géneros alimentícios (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 4.3 Segurança alimentar (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
    • 4.4 A importação e exportação das espécies no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Direcção dos Serviços de Economia)
  • Cooperação Regional
    • 5.1 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.2 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.3 Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau
  • Contactos de serviços públicos
    • 6.1 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
    • 6.2 Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais
    • 6.3 Direcção dos Serviços de Economia
    • 6.4 Direcção dos Serviços de Finanças
    • 6.5 Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    • 6.6 Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
    • 6.7 Autoridade Monetária de Macau
    • 6.8 Serviços de Alfândega
    • 6.9 Corpo de Bombeiros
    • 6.10 Serviços de Saúde
    • 6.11 Direcção dos Serviços de Educação e Juventude
    • 6.12 Instituto Cultural
    • 6.13 Direcção dos Serviços de Turismo
    • 6.14 Fundo de Sugurança Social
    • 6.15 Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes
    • 6.16 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
    • 6.17 Instituto de Habitação
    • 6.18 Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego
    • 6.19 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
    • 6.20 Centro de Serviços da RAEM
    • 6.21 Centro de Produtividade e Transferencia de Tecnologia de Macau
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Prefácio

Prefácio

Após o retorno de Macau à Pátria, a economia local tem-se desenvolvido de uma forma estável e diversificada, mostrando uma actualidade positiva e próspera impulsionada por vários sectores de actividade. De entre milhares de novas companhias constituídas todos os anos, a maioria é pequenas e médias empresas. O apoio a PME constitui uma política do Governo da RAEM de longo prazo e tem sido delineado nas linhas de acção governativa, a par disso, o Governo da RAEM tem também a intenção de encorajar e apoiar o empreendedorismo juvenil.

O Guia para Empresários de PME de Macau visa dar instruções concisas para os investidores/ empresários que pretendem constituir pequenas e médias empresas em Macau para exercer actividades comerciais e não conhecem as formalidades devidas, facilitando-lhes assim o desenvolvimento de actividades comerciais.

As actividades comerciais são geridas por diferentes entidades de acordo com as respectivas leis e regulamentos, sendo diferentes os requisitos necessários ao início de exercício de actividades diferentes e os relativos ao estabelecimento comercial. O presente guia apresenta principalmente as informações comuns para actividades gerais, e as informações sobre o processo de pedido de determinadas actividades comerciais e as respectivas leis e regulamentos. Neste Guia, encontra-se também informações úteis aos empresários de PME em prol da melhoria da sua exploração, reconversão e desenvolvimento.

Ao editar o presente Guia, tentamos fornecer informações correctas que foram actualizadas frequentemente antes da publicação do guia, e esperamos que os leitores nos perdoem e indiquem os lapsos, se encontrar alguma incorreção ou omissão no Guia.

Os investidores podem, consultando as informações fornecidas neste Guia, definir as suas estratégias de investimento e planear os procedimentos para o início de exercício de actividades, podem, igualmente, aproveitar os apoios administrativos ou financeiros dados pelo Governo da RAEM, de forma a diminuir os recursos administrativos ou as pressões financeiras, a fim de encontrar um caminho propício para o desenvolvimento de actividades.

Deseja a empreendedores todo o sucesso empresarial! Um próspero negócio!

Direcção dos Serviços de Economia do Governo da RAEM

Procedimentos Gerais para a Constituição de Sociedade

Procedimentos Formas / Local Observações – Requerimentos
Admissibilidade da Firma Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM) Propor nome ou denominação e definir claramente o objecto da sociedade
Celebração da escritura pública de constituição de sociedade / do Pacto Social (no prazo de 60 dias contados a partir da obtenção o nome/ denominação da firma) – Através do notário privativo criado pelo IPIM ou do cartório notarial; ou
– advogado registado em Macau; ou
– documento redigido pelo interessado, autenticado pelo notário privativo
Escritura notarial ou contrato individual reconhecido em notário público ou privado, elaborado de acordo com o tipo de sociedade e em conformidade com os requisitos da lei em vigor
Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (no prazo de 15 dias após a assinatura da escritura) Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM)
  • 1.Requerimento;
  • 2.Acto constitutivo da sociedade comercial;
  • 3.Estatuto da sociedade comercial;
  • 4.Lista dos nomes e cópias dos documentos de identificação dos sócios;
  • 5.Lista dos membros/ secretários/ conselhos fiscal dos órgãos de administração da sociedade e cópias dos documentos de identificação dos sócios;
  • 6.Declarações dos membros dos diferentes órgãos da sociedade, manifestando vontade em aceitar os respectivos cargos, com assinatura;
  • 7.Declaração do advogado que tenha acompanhado todo o processo constitutivo de que verificou a inexistência de qualquer irregularidade. Caso o acto constitutivo conste de escritura pública ou de documento autenticado, não é necessária a apresentação deste documento;
  • 8.Exemplar ou fotocópia da certidão de admissibilidade da firma emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (a certidão de admissibilidade caduca decorridos 60 dias sobre a data da sua emissão);
  • 9.Exibição do documento que prove o cumprimento fiscal (Exemplar M/1);
  • 10.Documento comprovativo da autorização prévia, quando a lei preveja que a constituição desse tipo de sociedade carece da mesma.
Declaração de Início de Actividade Direcção dos Serviços de Finanças
  • 1.Impresso próprio da DSF (modelo M1-Declaração de Início de Actividades/Alterações, 2 exemplares) com assinatura autenticada;
  • 2.Cópias dos documentos de identificação do requerente e dos sócios;
  • 3.Cópia da certidão de registo comercial emitida pela CRCBM ou do pacto social (constituição da sociedade) e cópia dos outros documentos comprovativos.

Tipos de sociedade

     Número de sócios Capital social Aditamento obrigatório do nome comercial
Sociedade em nome colectivo 2 ou mais Não há limite mínimo nem máximo Sociedade em Nome Colectivo ou S.N.C.
Sociedade em comandita 1 ou mais com responsabilidade limitada e 1 ou mais com responsabilidade ilimitada Não há limite mínimo nem máximo Sociedade em Comandita ou S.C.
Sociedade em comandita por acções Pelo menos 3 com responsabilidade limitada e 1 com responsabilidade ilimitada Limite mínimo: MOP1 milhão, não há limite máximo Sociedade em Comandita por Acções ou S.C.A.
Sociedade por quotas 2 a 30 sócios Limite mínimo: MOP25,000, não há limite máximo Limitada ou Lda.
Sociedade por quotas unipessoal 1(*) Limite mínimo: MOP25,000, não há limite máximo Sociedade Unipessoal Limitada ou Sociedade Unipessoal Lda.
Sociedade anónima Pelo menos 3 Limite mínimo: MOP1 milhão, não há limite máximo Sociedade Anónima ou S.A.

(*) Uma sociedade por quotas unipessoal não pode ter como sócio único uma sociedade por quotas unipessoal.

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  • Tel:(853)2888 2088
  • E-mail:info@economia.gov.mo