Após o retorno de Macau à Pátria, a economia local tem-se desenvolvido de uma forma estável e diversificada, mostrando uma actualidade positiva e próspera impulsionada por vários sectores de actividade. De entre milhares de novas companhias constituídas todos os anos, a maioria é pequenas e médias empresas. O apoio a PME constitui uma política do Governo da RAEM de longo prazo e tem sido delineado nas linhas de acção governativa, a par disso, o Governo da RAEM tem também a intenção de encorajar e apoiar o empreendedorismo juvenil.
O Guia para Empresários de PME de Macau visa dar instruções concisas para os investidores/ empresários que pretendem constituir pequenas e médias empresas em Macau para exercer actividades comerciais e não conhecem as formalidades devidas, facilitando-lhes assim o desenvolvimento de actividades comerciais.
As actividades comerciais são geridas por diferentes entidades de acordo com as respectivas leis e regulamentos, sendo diferentes os requisitos necessários ao início de exercício de actividades diferentes e os relativos ao estabelecimento comercial. O presente guia apresenta principalmente as informações comuns para actividades gerais, e as informações sobre o processo de pedido de determinadas actividades comerciais e as respectivas leis e regulamentos. Neste Guia, encontra-se também informações úteis aos empresários de PME em prol da melhoria da sua exploração, reconversão e desenvolvimento.
Ao editar o presente Guia, tentamos fornecer informações correctas que foram actualizadas frequentemente antes da publicação do guia, e esperamos que os leitores nos perdoem e indiquem os lapsos, se encontrar alguma incorreção ou omissão no Guia.
Os investidores podem, consultando as informações fornecidas neste Guia, definir as suas estratégias de investimento e planear os procedimentos para o início de exercício de actividades, podem, igualmente, aproveitar os apoios administrativos ou financeiros dados pelo Governo da RAEM, de forma a diminuir os recursos administrativos ou as pressões financeiras, a fim de encontrar um caminho propício para o desenvolvimento de actividades.
Deseja a empreendedores todo o sucesso empresarial! Um próspero negócio!
Direcção dos Serviços de Economia do Governo da RAEM
Procedimentos | Formas / Local | Observações – Requerimentos |
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Admissibilidade da Firma | Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM) | Propor nome ou denominação e definir claramente o objecto da sociedade |
Celebração da escritura pública de constituição de sociedade / do Pacto Social (no prazo de 60 dias contados a partir da obtenção o nome/ denominação da firma) | – Através do notário privativo criado pelo IPIM ou do cartório notarial; ou – advogado registado em Macau; ou – documento redigido pelo interessado, autenticado pelo notário privativo |
Escritura notarial ou contrato individual reconhecido em notário público ou privado, elaborado de acordo com o tipo de sociedade e em conformidade com os requisitos da lei em vigor |
Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (no prazo de 15 dias após a assinatura da escritura) | Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM) |
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Declaração de Início de Actividade | Direcção dos Serviços de Finanças |
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Número de sócios | Capital social | Aditamento obrigatório do nome comercial | |
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Sociedade em nome colectivo | 2 ou mais | Não há limite mínimo nem máximo | Sociedade em Nome Colectivo ou S.N.C. |
Sociedade em comandita | 1 ou mais com responsabilidade limitada e 1 ou mais com responsabilidade ilimitada | Não há limite mínimo nem máximo | Sociedade em Comandita ou S.C. |
Sociedade em comandita por acções | Pelo menos 3 com responsabilidade limitada e 1 com responsabilidade ilimitada | Limite mínimo: MOP1 milhão, não há limite máximo | Sociedade em Comandita por Acções ou S.C.A. |
Sociedade por quotas | 2 a 30 sócios | Limite mínimo: MOP25,000, não há limite máximo | Limitada ou Lda. |
Sociedade por quotas unipessoal | 1(*) | Limite mínimo: MOP25,000, não há limite máximo | Sociedade Unipessoal Limitada ou Sociedade Unipessoal Lda. |
Sociedade anónima | Pelo menos 3 | Limite mínimo: MOP1 milhão, não há limite máximo | Sociedade Anónima ou S.A. |
(*) Uma sociedade por quotas unipessoal não pode ter como sócio único uma sociedade por quotas unipessoal.