1.1 Declaração de Início de Actividade(Direcção dos Serviços de Finanças)
Pessoas singulares ou pessoas colectivas que queiram exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial na RAEM (exercício por conta própria de actividade económica não sujeita a imposto profissional) devem apresentar a “Declaração de Início de Actividade/Alterações - Contribuição Industrial” na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data provável do início da respectiva actividade.
Documentos necessários:
Pessoa singular:
Modelo M/1 da Contribuição Industrial – “Declaração de Início de Actividade/Alterações”, em duplicado, com reconhecimento da assinatura do declarante feito em qualquer um dos impressos;
Fotocópia do documento de identificação.
Pessoa colectiva:
Modelo M/1 da Contribuição Industrial – “Declaração de Início de Actividade/Alterações”, em duplicado, com reconhecimento da assinatura do declarante feito em qualquer um dos impressos;
Cópia do pacto social, publicado no Boletim Oficial da RAEM, da constituição da sociedade ou da certidão do registo comercial;
Fotocópia do documento de identificação de todos os sócios ou dos seus representantes legais ou da procuração dos mandatários com poderes para o pedido de inscrição.
Observação: Se houver alteração das informações ou cessação de actividade, o estabelecimento comercial deve proceder à declaração junto da DSE no prazo de 15 dias a contar do dia da realização do facto.