1.2 Registo Comercial (Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)
1.2.2Registo de empresário comercial, pessoa singular
O registo de empresário comercial, pessoa singular, não tem carácter obrigatório, pode ser efectuado antes ou depois do início de actividades.
Documentos necessários:
Impresso próprio de registo de empresário comercial, pessoa singular, a facultar pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
Fotocópia do documento de identificação, com exibição do seu original;
Origem do documento que prove o cumprimento fiscal (Modelo M/1 – Declaração de início/alteração de actividade ou Modelo M/8 – Conhecimento do pagamento da contribuição industrial, da Direcção dos Serviços de Finanças), com excepção do pedido de registo a efectuar antes do início de actividades.