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Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
  • Prefácio
  • Início de actividade geral
    • 1.1 Declaração de Início de Actividade(Direcção dos Serviços de Finanças)
    • 1.2 Registo Comercial (Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)
      • 1.2.1 Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)
      • 1.2.2 Registo de empresário comercial, pessoa singular
    • 1.3 Registo de Oferta de Emprego (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais )
      • 1.3.1 Serviços de recrutamento
      • 1.3.2 Pedido de serviços de trabalhadores não residentes
    • 1.4 Inscrição do início de emprego e declarações fiscais (Direcção dos Serviços de Finanças)
      • 1.4.1 Inscrição do início de emprego
      • 1.4.2 Imposto Profissional - retenção na fonte
      • 1.4.3 Declaração de rendimentos provenientes do trabalho
      • 1.4.4 Declaração do imposto complementar de rendimentos
    • 1.5 Matrícula e contribuição do Fundo de Segurança Social (FSS)
    • 1.6 Obra (Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes)
    • 1.7 Afixação de reclamos e tabuletas (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
  • Medidas de apoio
    • 2.1 APOIO ADMINISTRATIVO
      • 2.1.1 Centro de Incubação de Negócios para os Jovens de Macau
      • 2.1.2 “One-stop service” do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
      • 2.1.3 Serviço de recepção de expediente no âmbito dos Serviços da Secretaria para a Economia e Finanças
      • 2.1.4 Prestação de Serviços in-loco
      • 2.1.5 Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
    • 2.2 Apoio Financeiro (DSEDT)
      • 2.2.1 Plano de Apoio a Jovens Empreendedores
      • 2.2.2 Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresa
      • 2.2.3 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas
      • 2.2.4 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico
      • 2.2.5 Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial
      • 2.2.6 Incentivos Fiscais no Âmbito da Política Industrial
  • Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.0 Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.1 Licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.2 Hotéis, restaurantes, salas de dança e bares (DST)
    • 3.3 Exercídio da actividade privada de pestação de cuidados de saúde (Serviços de Saúde)
      • 3.3.1 Exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde
      • 3.3.2 Exercício da actividade prestadora de cuidados de saúde por entidades privadas
    • 3.4 Indústria de Actividade Farmacêutica (Serviços de Saúde)
      • 3.4.1 Farmácia
      • 3.4.2 Farmácia chinesa
      • 3.4.3 Drogaria
    • 3.5 Salões de Beleza/Cabeleireiros/Barbearias (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.6 Instituições educativas particulares (Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude)
    • 3.7 Actividades de mediação imobiliária (Instituto de Habitação)
    • 3.8 Indústria(Direcção dos Serviços de Economia)
    • 3.9 Licenças das operações de comércio externo
  • Conhecimentos essenciais para empresários
    • 4.1 Protecção da propriedade intelectual
      • 4.1.1 Registo/Inscrição (Direcção dos Serviços de Economia)
      • 4.1.2 Supervisão/Execução da lei (Serviços de Alfândega)
    • 4.2 Rotulagem dos géneros alimentícios (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 4.3 Segurança alimentar (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
    • 4.4 A importação e exportação das espécies no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Direcção dos Serviços de Economia)
  • Cooperação Regional
    • 5.1 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.2 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.3 Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau
  • Contactos de serviços públicos
    • 6.1 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
    • 6.2 Instituto para os Assuntos Municipais
    • 6.3 Direcção dos Serviços de Economia
    • 6.4 Direcção dos Serviços de Finanças
    • 6.5 Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    • 6.6 Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
    • 6.7 Autoridade Monetária de Macau
    • 6.8 Serviços de Alfândega
    • 6.9 Corpo de Bombeiros
    • 6.10 Serviços de Saúde
    • 6.11 Direcção dos Serviços de Educação e Juventude
    • 6.12 Instituto Cultural
    • 6.13 Direcção dos Serviços de Turismo
    • 6.14 Fundo de Sugurança Social
    • 6.15 Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes
    • 6.16 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
    • 6.17 Instituto de Habitação
    • 6.18 Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego
    • 6.19 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
    • 6.20 Centro de Serviços da RAEM
    • 6.21 Centro de Produtividade e Transferencia de Tecnologia de Macau
1.3 Registo de Oferta de Emprego (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais )
1.3.2Pedido de serviços de trabalhadores não residentes

Os empregadores, que tentaram recrutar adequados trabalhadores residentes especializados/ não especializados mas em vão, podem pedir a importação de trabalhador não residente junto do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes.(http://sme360.mo/a/102)

Importação de trabalhadores não residentes especializados

Documentos necessários ao pedido de importação de trabalhadores não residentes especializados:

  • Formulários devidamente preenchidos: “Pedido de contratação de trabalhadores não residentes especializados” (DSAL-TNR-TE-CP) e “Categoria profissional e salário dos trabalhadores ao serviço” (DSAL-TNR-B-CP). Para cada trabalhador a contratar deve ainda ser preenchido o formulário “Condições a oferecer ao trabalhador não residente especializado” (DSAL-TNR-TE-A-CP);
  • Fotocópia do documento de identificação do representante legal da entidade requerente;
  • Fotocópia dos estatutos publicados no Boletim Oficial de Macau e do certificado passado pela Direcção dos Serviços de Identificação, caso a entidade requerente seja uma associação;
  • Fotocópia do alvará ou do título de registo industrial ou outros documentos similares da entidade requerente;
  • Fotocópia do recibo do último trimestre relativo ao pagamento das contribuições obrigatórias para o Fundo de Segurança Social; se o requerente contratou trabalhadores não residentes, deve entregar fotocópia do recibo de pagamento da taxa de contratação desses trabalhadores não residentes;
  • Lista das sucursais, caso a entidade requerente seja uma cadeia de lojas com a mesma designação (o requerente pode preencher o modelo da lista dos estabelecimentos, fornecido pela DSAL);
  • Fotocópia do passaporte do trabalhador não residente a contratar, incluindo os dados de identificação, data de emissão e de validade. Para os residentes do Interior da China basta anexar fotocópia do documento de identificação de residente da China acompanhada da romanização do nome. Para os residentes de Hong Kong basta anexar fotocópia do documento de identificação de residente de Hong Kong;
  • Fotocópia dos comprovativos das habilitações académicas, experiência profissional ou qualificações profissionais do trabalhador não residente a contratar e seu curriculum vitae (quando os documentos entregues estão redigidos em outras línguas, deve ser anexada a respectiva tradução em chinês, português ou inglês).

Para informações mais detalhadas, é favor consultar:http://sme360.mo/a/103

Importação de trabalhadores não residentes não especializados

Documentos necessários ao pedido de importação de trabalhadores não residentes não especializados:

  • Formulários devidamente preenchidos: “Pedido de contratação de trabalhadores não residentes não especializados” (DSAL-TNR-NE-CP), “Condições a oferecer aos trabalhadores não residentes não especializados” (DSAL-TNR-NE-A-CP), “Categoria profissional e salário dos trabalhadores ao serviço” (DSAL-TNR-B-CP) e “Número de trabalhadores contratados nos últimos 12 meses” (DSAL-TNR-C-CP);
  • Fotocópia do documento de identificação do representante legal da entidade requerente;
  • Fotocópia dos estatutos publicados no Boletim Oficial de Macau e do certificado passado pela Direcção dos Serviços de Identificação, caso a entidade requerente seja uma associação;
  • Fotocópia do alvará ou da licença industrial ou outros documentos similares da entidade requerente;
  • Fotocópia do recibo do último trimestre relativo ao pagamento das contribuições obrigatórias para o Fundo de Segurança Social; se o requerente contratou trabalhadores não residentes, deve entregar fotocópia do recibo de pagamento da taxa de contratação desses trabalhadores não residentes;
  • Lista das sucursais, caso a entidade requerente seja uma cadeia de lojas com a mesma designação (o requerente pode preencher o modelo da lista dos estabelecimentos, fornecido pela DSAL).

Para informações mais detalhadas, é favor consultar:http://sme360.mo/a/104

Os empregados não residentes autorizados a trabalhar em Macau , para obter a Autorização de Permanência para TNR. Para informações mais detalhadas, é favor consultar: http://sme360.mo/a/105

Relativamente a empregados não residentes autorizados a trabalhar em Macau, o seu pedido de renovação deve ser apresentado, por empregador, 3 meses antes do termo da validade de autorização de trabalho exarado no despacho.

Link de acesso a legislação relacionada com os interesses laborais:http://sme360.mo/a/106

Link de acesso ao Plano de Apoio à Segurança e Saúde Ocupacional:http://sme360.mo/a/107

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  • Endereço:Divisão Administrativa e Financeira, Rua Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 6º andar, MACAU
  • Tel:(853)2888 2088
  • E-mail:info@dsedt.gov.mo