1.4 Inscrição do início de emprego e declarações fiscais (Direcção dos Serviços de Finanças)
1.4.1Inscrição do início de emprego
A entidade patronal que admita ao seu serviço assalariados ou empregados, deve tratar, pessoalmente ou pela internet, a inscrição do início de emprego dos seus empregados.
A entidade patronal deve entregar os seguintes documentos:
Modelo M/2 – “Boletim de Inscrição” do Imposto Profissional - 1º Grupo”, assinado pelo representante da entidade patronal;
a) Empregados/assalariados residentes de Macau:
Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente/não permanente de Macau (rosto e verso);
A fotocópia do documento de identificação deve constar a declaração devidamente assinada pelo respectivo empregado.
b) Empregados não residentes de Macau:
Fotocópia do Título de identificação de trabalhador não residente (rosto e verso) ou do recibo de receita arrecadada;
)Residentes de Hong Kong - Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong (rosto e verso);
Trabalhadores residentes da República Popular da China - Fotocópia do Salvo Conduto (da página com a imagem de rosto e as informações pessoais do portador);
Trabalhadores residentes de outros países - Fotocópia do passaporte estrangeiro (da página com a imagem de rosto e as informações pessoais do portador).
Prazo: 15 dias a contar da data de início do emprego ou, tratando-se de alteração de dados, da data da ocorrência.