1.4 Inscrição do início de emprego e declarações fiscais (Direcção dos Serviços de Finanças)
1.4.2Imposto Profissional - retenção na fonte
As entidades patronais devem fazer a retenção, nos rendimentos dos assalariados ou empregados, da quantia que resultar da aplicação da Tabela de Taxas do Regulamento do Imposto Profissional, podem efectuar a simulação do cálculo na página electrónica da DSF para calcular o montante devido.
A Receita eventual – Guia de Pagamento – Imposto Profissional deve ser entregue pelo empregador ou pelo mandatário; Igualmente pode ser declarada pela internet, nos primeiros 15 dias dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano para efeitos de pagamento do montante deduzido no trimestre anterior.