1.4 Inscrição do início de emprego e declarações fiscais (Direcção dos Serviços de Finanças)
1.4.3Declaração de rendimentos provenientes do trabalho
Entidades patronais que tenham ao seu serviço assalariados ou empregados a quem pagaram, no ano anterior, qualquer remuneração ou rendimento devem declarar esse facto em Janeiro e Fevereiro de cada ano. A respectiva declaração pode ser efectuada pelo empregador ou pelo mandatário, pessoalmente ou pela internet (consulte o Serviço Electrónico da DSF).
Documentos necessários:
Modelo M3/M4 do Imposto Profissional – “1º Grupo – Relação Nominal dos Empregados/Assalariados”, em duplicado;
Anexo A do Modelo M3/M4 do Imposto Profissional – “1º Grupo – Discriminação da matéria não colectável” (caso haja);
Anexo B do Modelo M3/M4 do Imposto Profissional – “1º Grupo – Declaração dos subsídios de família e de residência ou arrendamento” (caso haja).
Entidades patronais quando se verifique a cessação da relação de trabalho dos assalariados ou empregados devem declarar a cessação do respectivo emprego, antes do fim do mês seguinte da data da cessação, apresentando a declaração Modelo M/2A – “1º Grupo - Declaração de cessação do emprego”.