Grupo | Requisitos |
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Grupo A |
As pessoas singulares ou colectivas que possuem contabilidade devidamente organizada, assinada e verificada por contabilistas ou auditores inscritos nos Serviços de Finanças de acordo com a lei vigente, sendo tributados com base nos lucros efectivamente determinados), tais como: a. As sociedades anónimas, em comandita por acções e as cooperativas; b. As sociedades de qualquer natureza com interesses próprios e que não se confundem nas pessoas dos seus sócios, com um capital não inferior a MOP1.000.000,00 ou cujos lucros tributáveis sejam, em média dos últimos 3 anos, superior a MOP500.000,00; c. As demais pessoas singulares ou colectivas que, possuindo contabilidade devidamente organizada, tenham optado por este grupo. |
Grupo B | Consideram-se contribuintes do Grupo B os quais que não pertencem ao Grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos |
Grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos
Pessoas singulares ou colectivas que, no ano anterior, tenham obtido rendimentos pelo exercício da actividade comercial ou industrial, devem entregar a Declaração Anual de Rendimentos, em Abril a Junho de cada ano.
Documentos necessários::
Grupo B do Imposto Complementar de Rendimentos
Pessoas singulares ou colectivas que, no ano anterior, tenham obtido rendimentos pelo exercício da actividade comercial ou industrial, devem entregar a Declaração Anual de Rendimentos, em Fevereiro a Março de cada ano.
Documentos necessários:
Observações: