O regime da segurança social divide-se em regime obrigatório e regime facultativo, os trabalhadores e empregadores que têm uma relação laboral devem efectuar o pagamento de contribuições no regime obrigatório, e os cidadãos que preencham os requisitos legais podem efectuar o pagamento de contribuições mediante a inscrição no regime facultativo.
O empregador que nunca se matriculou no FSS, após o estabelecimento da primeira relação de trabalho com o trabalhador e com quem se estabeleça a relação de trabalho, no mês em que se deve efectuar o pagamento de contribuições imediatamente seguinte ao início dessa relação de trabalho, deve dirigir-se ou delegar em terceira pessoa para o fazer, ao Posto de atendimento provisório do FSS, para o tratamento das formalidades. Para mais informações sobre os documentos necessários à matrícula e as detalhadas, por favor consulte o site:(http://sme360.mo/a/108)
Os empregadores devem efectuar o pagamento de contribuições dos seus trabalhadores permanentes residentes, trabalhadores eventuais residentes, ou trabalhadores não residentes.
A partir de 1 de Janeiro de 2017:
Os empregadores que contrataram trabalhadores não residentes, têm de pagar a taxa de contratação trimestral:
Em Novembro de 2016, o FSS implementou o Serviço de Declarações Electrónicas, a partir daí, os empregadores com matrícula eficaz podem apresentar o requerimento do serviço. Depois de autorizado o requerimento, os empregadores podem aceder ao “Sistema de Declarações Electrónicas” através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para declarar os dados dos trabalhadores no activo do regime obrigatório, inscrever os trabalhadores no FSS como beneficiários, descarregar os dados do mapa-guia, consultar os dados e os respectivos registos de pagamento das contribuições dos trabalhadores no activo, tratamento de requerimentos dos serviços designados e envio dos respectivos dados e documentos para o FSS por transmissão electrónica.
Para informações mais detalhadas, é favor consultar:http://sme360.mo/a/109