Os estabelecimentos comerciais que pretendam fazer a afixação permanente de qualquer publicidade/propaganda devem pedir o licenciamento junto da Divisão Licenciamento Administrativo do IAM.
Documentos necessários ao requerimento pela 1ª vez:
Observações: Ao requerer, deve ser exibido o original do documento de identificação
Para informações mais detalhadas, é favor consultar: http://sme360.mo/a/111
Indivíduos que pretendem colocar reclamo temporário podem pedir a emissão de licença por cada período de 15 dias ou inferior, munidos dos documentos supramencionados. Para informações mais detalhadas, é favor consultar:
Para mais informações sobre as Orientações de Instalação de Reclamos e Tabuletas
por favor consultar o site do IAM:http://sme360.mo/a/113
São promovidos pela Divisão Licenciamento Administrativo do IAM os procedimentos relacionados com renovação, emissão de 2.ª via de licença de afixação de reclamos e tabuletas, alteração do conteúdo do reclamo, reclamo / tabuleta adicional, cancelamento parcial de reclamo / tabuleta, cancelamento da licença e devolução da caução.