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Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
  • Prefácio
  • Início de actividade geral
    • 1.1 Declaração de Início de Actividade(Direcção dos Serviços de Finanças)
    • 1.2 Registo Comercial (Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)
      • 1.2.1 Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)
      • 1.2.2 Registo de empresário comercial, pessoa singular
    • 1.3 Registo de Oferta de Emprego (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais )
      • 1.3.1 Serviços de recrutamento
      • 1.3.2 Pedido de serviços de trabalhadores não residentes
    • 1.4 Inscrição do início de emprego e declarações fiscais (Direcção dos Serviços de Finanças)
      • 1.4.1 Inscrição do início de emprego
      • 1.4.2 Imposto Profissional - retenção na fonte
      • 1.4.3 Declaração de rendimentos provenientes do trabalho
      • 1.4.4 Declaração do imposto complementar de rendimentos
    • 1.5 Matrícula e contribuição do Fundo de Segurança Social (FSS)
    • 1.6 Obra (Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes)
    • 1.7 Afixação de reclamos e tabuletas (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
  • Medidas de apoio
    • 2.1 APOIO ADMINISTRATIVO
      • 2.1.1 Centro de Incubação de Negócios para os Jovens de Macau
      • 2.1.2 “One-stop service” do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
      • 2.1.3 Serviço de recepção de expediente no âmbito dos Serviços da Secretaria para a Economia e Finanças
      • 2.1.4 Prestação de Serviços in-loco
      • 2.1.5 Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
    • 2.2 Apoio Financeiro (DSEDT)
      • 2.2.1 Plano de Apoio a Jovens Empreendedores
      • 2.2.2 Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresa
      • 2.2.3 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas
      • 2.2.4 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico
      • 2.2.5 Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial
      • 2.2.6 Incentivos Fiscais no Âmbito da Política Industrial
  • Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.0 Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.1 Licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.2 Hotéis, restaurantes, salas de dança e bares (DST)
    • 3.3 Exercídio da actividade privada de pestação de cuidados de saúde (Serviços de Saúde)
      • 3.3.1 Exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde
      • 3.3.2 Exercício da actividade prestadora de cuidados de saúde por entidades privadas
    • 3.4 Indústria de Actividade Farmacêutica (Serviços de Saúde)
      • 3.4.1 Farmácia
      • 3.4.2 Farmácia chinesa
      • 3.4.3 Drogaria
    • 3.5 Salões de Beleza/Cabeleireiros/Barbearias (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.6 Instituições educativas particulares (Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude)
    • 3.7 Actividades de mediação imobiliária (Instituto de Habitação)
    • 3.8 Indústria(Direcção dos Serviços de Economia)
    • 3.9 Licenças das operações de comércio externo
  • Conhecimentos essenciais para empresários
    • 4.1 Protecção da propriedade intelectual
      • 4.1.1 Registo/Inscrição (Direcção dos Serviços de Economia)
      • 4.1.2 Supervisão/Execução da lei (Serviços de Alfândega)
    • 4.2 Rotulagem dos géneros alimentícios (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 4.3 Segurança alimentar (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
    • 4.4 A importação e exportação das espécies no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Direcção dos Serviços de Economia)
  • Cooperação Regional
    • 5.1 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.2 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.3 Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau
  • Contactos de serviços públicos
    • 6.1 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
    • 6.2 Instituto para os Assuntos Municipais
    • 6.3 Direcção dos Serviços de Economia
    • 6.4 Direcção dos Serviços de Finanças
    • 6.5 Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    • 6.6 Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
    • 6.7 Autoridade Monetária de Macau
    • 6.8 Serviços de Alfândega
    • 6.9 Corpo de Bombeiros
    • 6.10 Serviços de Saúde
    • 6.11 Direcção dos Serviços de Educação e Juventude
    • 6.12 Instituto Cultural
    • 6.13 Direcção dos Serviços de Turismo
    • 6.14 Fundo de Sugurança Social
    • 6.15 Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes
    • 6.16 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
    • 6.17 Instituto de Habitação
    • 6.18 Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego
    • 6.19 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
    • 6.20 Centro de Serviços da RAEM
    • 6.21 Centro de Produtividade e Transferencia de Tecnologia de Macau
2.2 Apoio Financeiro (DSEDT)
2.2.1Plano de Apoio a Jovens Empreendedores

No intuito de incentivar os jovens de Macau, para além da tendência tradicional na procura de emprego, explorarem novas opções e oportunidades, concretizando o seu desejo na criação de negócio, bem como injectar novo dinamismo no desenvolvimento económico de Macau, o Governo da RAEM criou, na dependência do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, o Plano de apoio a jovens empreendedores, com objectivo de prestar apoio financeiro aos jovens de Macau que tenham a ideia de criar os seus próprios negócios mas que não disponham de capital suficiente, para os ajudar a aliviar a pressão de angariação de capitais na fase inicial da criação de negócios.

Legislação:Regulamento Administrativo n.º 12/2013, na redacção vigente

A definição de “Jovem Empreendedor de Macau”:

  • Os residentes permanentes da RAEM;
  • Com idade compreendida entre os 21 e os 44 anos;
  • Exercer qualquer actividade industrial ou comercial na RAEM;

Âmbito de aplicação:

  • Aquisição do equipamento necessário à exploração da empresa;
  • Realização de obras de beneficiação dos espaços onde funciona a empresa;
  • Celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia;
  • Aquisição do direito ao uso exclusivo de tecnologia;
  • 5.Aquisição de direitos de propriedade intelectual;
  • 6.Actividade de promoção e divulgação;
  • 7.Fundo de maneio da empresa.
Limite do valor da verba de apoio e prazo de reembolso:O limite máximo da verba de apoio é de 300 000 patacas e o prazo máximo de reembolso é de oito anos

Requisitos de candidatura:

  • Tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, este deve ser jovem empreendedor da RAEM /tratando-se de empresário comercial, pessoa colectiva, o respectivo capital deve ter uma participação superior a 50% detida por jovem empreendedor da RAEM;
  • O jovem empreendedor de Macau nunca tenha sido beneficiário de qualquer verba de apoio reembolsável concedida pelo FDIC. No caso de empresário comercial, pessoa colectiva, quando tenha sido beneficiário de qualquer verba de apoio reembolsável concedida pelo FDIC, o sócio que detém uma participação superior a 50% do respectivo capital também é considerado como ter sido beneficiário da verba de apoio;
  • Não seja devedor à RAEM;
  • A empresa comercial funcione na RAEM por um período não superior a dois anos;
  • Disponham de licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível face à actividade exercida (excepto nos casos em que ainda não se tenha iniciado o exercício da respectiva actividade) ;
  • “O jovem empreendedor de Macau” tenha concluído cursos de formação organizados e realizados por instituição de ensino superior, pública ou privada, da RAEM ou pelo Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, no âmbito de empreendedorismo com duração não inferior a 42 horas. É dispensada a frequência dos cursos de formação quem possua grau académico de ensino superior ou diploma de cursos de duração não inferior a um ano, na área da gestão de empresas ou em área semelhante.
Dicas para candidatura:
Os jovens empreendedores que estão a frequentar ou que pretendem frequentar cursos de formação também podem apresentar a candidatura ao Plano de Apoio a Jovens Empreendedores, no entanto, o empresário beneficiário apenas pode obter a verba de apoio se tiver apresentado a cópia do certificado da conclusão do curso de formação no prazo de 180 dias contados a partir do conhecimento da aprovação da candidatura.

Procedimentos para candidatura :

No intuito de oferecer serviços facilitados aos cidadãos e empresários, as empresas que pretendam candidatar-se ao Plano de Apoio a Jovens Empreendedores, em primeiro lugar, podem aceder à página da DSEDT(http://www.dsedt.gov.mo/)para fazer a pré-candidatura on-line.

Após a submissão da pré-candidatura on-line, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

  • Boletim de pré-candidatura on-line com assinatura efectiva;
  • Cópia do documento de identificação (frente e verso), caso seja empresário comercial, pessoa singular, /cópia do documento de identificação (frente e verso) de todos os sócios, caso seja empresário comercial, pessoa colectiva;
  • Cópia da licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível face à actividade exercida (excepto nos casos em que ainda não se tenha iniciado o exercício da respectiva actividade);
  • Plano de criação de negócio ou plano comercial;
  • Documentos que provem a aplicação da verba de apoio:
    Aplicação da verba de apoio
    • Aquisição do equipamento necessário à exploração da empresa
    • Actividade de promoção e divulgação
    Realização de obras de beneficiação Celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia
    Documentos comprovativos Cópia da cotação Cópia da cotação、Fotografias dos espaços onde funciona a empresa antes da realização de obras de beneficiação e cópia do contrato de arrendamento/cópia de certidão de registo predial Elementos dos respectivos contratos
  • Cópia do documento que comprova a conclusão do curso de formação ou cópia do certificado do curso na área da gestão de empresas ou em área semelhante (excepto quem não tenha concluído o curso de formação)
  • Cópia do documento de identificação (frente e verso) do fiador.

Prestação de garantia

“Os jovens empreendedores de Macau” devem assumir a totalidade da verba de apoio. Caso o valor da verba de apoio seja superior a 100 000 patacas, o empresário comercial beneficiário deve constituir um fiador idóneo que seja residente permanente da RAEM para assumir a totalidade da verba de apoio em conjunto com o jovem empreendedor.

Responsabilidade de reembolso e outras obrigações:

  • Após a obtenção de apoio, há um ano do prazo de isenção de reembolso, o reembolso da verba de apoio é efectuado em prestações semestrais, vencendo-se a primeira 18 meses após a data da concessão, a verba de apoio concedida deve ser reembolsada no prazo máximo de 8 anos;
  • Apresentar, em cada período de 180 dias a contar da data da obtenção da verba de apoio, documentos comprovativos de que a mesma foi aplicada para os fins fixados no despacho de concessão até à sua conclusão;
  • Apresentar cópia da licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível face à actividade exercida, no prazo de 180 dias a contar da data do conhecimento do despacho da concessão de empréstimo, no caso de não o ter apresentado aquando da entrega do pedido por não se ter iniciado o exercício da respectiva actividade;
  • Comunicar, no prazo de 180 dias, se o jovem empreendedor de Macau deixar de deter participações superiores a 50% do capital do empresário comercial beneficiário, pessoa colectiva;
  • Comunicar, por escrito, a modificação do objecto, caso ocorra antes do reembolso total da verba de apoio.

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  • Tel:(853)2888 2088
  • E-mail:info@dsedt.gov.mo