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Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
  • Prefácio
  • Início de actividade geral
    • 1.1 Declaração de Início de Actividade(Direcção dos Serviços de Finanças)
    • 1.2 Registo Comercial (Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)
      • 1.2.1 Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)
      • 1.2.2 Registo de empresário comercial, pessoa singular
    • 1.3 Registo de Oferta de Emprego (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais )
      • 1.3.1 Serviços de recrutamento
      • 1.3.2 Pedido de serviços de trabalhadores não residentes
    • 1.4 Inscrição do início de emprego e declarações fiscais (Direcção dos Serviços de Finanças)
      • 1.4.1 Inscrição do início de emprego
      • 1.4.2 Imposto Profissional - retenção na fonte
      • 1.4.3 Declaração de rendimentos provenientes do trabalho
      • 1.4.4 Declaração do imposto complementar de rendimentos
    • 1.5 Matrícula e contribuição do Fundo de Segurança Social (FSS)
    • 1.6 Obra (Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes)
    • 1.7 Afixação de reclamos e tabuletas (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
  • Medidas de apoio
    • 2.1 APOIO ADMINISTRATIVO
      • 2.1.1 Centro de Incubação de Negócios para os Jovens de Macau
      • 2.1.2 “One-stop service” do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
      • 2.1.3 Serviço de recepção de expediente no âmbito dos Serviços da Secretaria para a Economia e Finanças
      • 2.1.4 Prestação de Serviços in-loco
      • 2.1.5 Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
    • 2.2 Apoio Financeiro (DSEDT)
      • 2.2.1 Plano de Apoio a Jovens Empreendedores
      • 2.2.2 Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresa
      • 2.2.3 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas
      • 2.2.4 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico
      • 2.2.5 Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial
      • 2.2.6 Incentivos Fiscais no Âmbito da Política Industrial
  • Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.0 Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.1 Licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.2 Hotéis, restaurantes, salas de dança e bares (DST)
    • 3.3 Exercídio da actividade privada de pestação de cuidados de saúde (Serviços de Saúde)
      • 3.3.1 Exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde
      • 3.3.2 Exercício da actividade prestadora de cuidados de saúde por entidades privadas
    • 3.4 Indústria de Actividade Farmacêutica (Serviços de Saúde)
      • 3.4.1 Farmácia
      • 3.4.2 Farmácia chinesa
      • 3.4.3 Drogaria
    • 3.5 Salões de Beleza/Cabeleireiros/Barbearias (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.6 Instituições educativas particulares (Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude)
    • 3.7 Actividades de mediação imobiliária (Instituto de Habitação)
    • 3.8 Indústria(Direcção dos Serviços de Economia)
    • 3.9 Licenças das operações de comércio externo
  • Conhecimentos essenciais para empresários
    • 4.1 Protecção da propriedade intelectual
      • 4.1.1 Registo/Inscrição (Direcção dos Serviços de Economia)
      • 4.1.2 Supervisão/Execução da lei (Serviços de Alfândega)
    • 4.2 Rotulagem dos géneros alimentícios (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 4.3 Segurança alimentar (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
    • 4.4 A importação e exportação das espécies no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Direcção dos Serviços de Economia)
  • Cooperação Regional
    • 5.1 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.2 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.3 Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau
  • Contactos de serviços públicos
    • 6.1 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
    • 6.2 Instituto para os Assuntos Municipais
    • 6.3 Direcção dos Serviços de Economia
    • 6.4 Direcção dos Serviços de Finanças
    • 6.5 Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    • 6.6 Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
    • 6.7 Autoridade Monetária de Macau
    • 6.8 Serviços de Alfândega
    • 6.9 Corpo de Bombeiros
    • 6.10 Serviços de Saúde
    • 6.11 Direcção dos Serviços de Educação e Juventude
    • 6.12 Instituto Cultural
    • 6.13 Direcção dos Serviços de Turismo
    • 6.14 Fundo de Sugurança Social
    • 6.15 Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes
    • 6.16 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
    • 6.17 Instituto de Habitação
    • 6.18 Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego
    • 6.19 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
    • 6.20 Centro de Serviços da RAEM
    • 6.21 Centro de Produtividade e Transferencia de Tecnologia de Macau
2.2 Apoio Financeiro (DSEDT)
2.2.2Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresa

O “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas” tem como objectivo providenciar um apoio financeiro sem juros para apoiar as pequenas e médias empresas a melhorarem as condições da exploração das actividades comerciais e aumentarem a sua capacidade de exploração.

O Governo da RAEM presta o segundo apoio às empresas qualificadas que tenham reembolsado totalmente a verba de apoio concedida anteriormente.

Legislação:Regulamento Administrativo n.º 9/2003, na redacção vigente

Âmbito de aplicação:

  • Aquisição do equipamento necessário à exploração da empresa;
  • Realização de obras de renovação, beneficiação e ampliação dos espaços onde funciona a empresa;
  • Celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia;
  • Aquisição do direito ao uso exclusivo de tecnologia;
  • Aquisição de direitos de propriedade intelectual;
  • Actividade de promoção e divulgação;
  • Melhoria da capacidade de exploração ou no aumento da competitividade da empresa;
  • Fundo de maneio da empresa;
  • Dificuldades económicas e financeiras resultantes da ocorrência de situações extraordinárias, imprevistas e de força maior.
Limite do valor da verba de apoio e prazo de reembolso:O limite máximo da verba de apoio é de 600 000 patacas e o prazo máximo de reembolso é de oito anos

Requisitos de candidatura

  • Esteja registada para efeitos fiscais na DSF e funcione por um período superior a dois anos;
  • Seja residente de Macau, tratando-se de empresário comercial, pessoa singular ou, tratando-se de pessoa colectiva, as participações superiores a 50% do respectivo capital sejam detidas por residente de Macau;
  • Tenha ao seu serviço até 100 trabalhadores;
  • Apresentem características económicas, financeiras ou organizacionais adequadas;
  • Não sejam devedores à RAEM;
  • Tratando-se do pedido da atribuição, pela 2.ª vez, do referido apoio, tenha reembolsado integralmente os subsídios anteriormente concedidos e apresente situação operacional adequada e registo de bom reembolso de dívida.
Observação: Os proprietários ou os sócios principais da empresa beneficiária devem prestar uma garantia pessoal para os subsídios a conceder.

Documentos para candidatura:

  • Boletim de candidatura devidamente preenchido;
  • Cópia do documento de identificação do empresário individual/ sócios (frente e verso);
  • Documentos que provem a aplicação da verba de apoio:
    Aplicação da verba de apoio
    • Aquisição de equipamento necessário à exploração da empresa
    • Actividade de promoção e divulgação
    Realização de obras de beneficiação Celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia
    Documentos comprovativos Cópia da cotação Cópia da cotação、Fotografias dos espaços onde funciona a empresa antes da realização de obras de beneficiação e cópia do contrato de arrendamento/cópia de certidão de registo predial Elementos dos respectivos contratos

    Para facilitar a análise e a apreciação do processo, apresente igualmente os seguintes elementos, caso a caso:

  • Cópia do documento de identificação do fiador (frente e verso);
  • Cópias da Declaração de Rendimentos dos últimos 2 ou 3 anos;
  • Fotocópia de licença para empresas sujeitas ao licenciamento administrativo (e.g. o estabelecimento de comidas deverá possuir a respectiva licença);
  • Registos de transacções bancárias da principal conta-corrente dos últimos 6 meses (em nome da empresa);
  • Eventuais contratos de obras mais recentes e fotografias de obras, caso seja uma empresa de engenharia.

Responsabilidade de reembolso e outras obrigações:

  • Após a obtenção de apoio, há um ano do prazo de isenção de reembolso, o reembolso da verba de apoio é efectuado em prestações semestrais, vencendo-se a primeira 18 meses após a data da concessão, a verba de apoio concedida deve ser reembolsada no prazo máximo de 8 anos;
  • Apresentar, semestralmente, a partir da data de obtenção da verba de apoio, até à conclusão do projecto, os documentos que provem a aplicação da mesma;
  • Caso qualquer dos sócios do empresário comercial transmita as suas participações do capital, antes do reembolso integral da verba de apoio, apresentar, no prazo de 6 meses, a cópia da certidão de registo comercial e a cópia de documento de identificação (frente e verso) do novo sócio.

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  • Endereço:Divisão Administrativa e Financeira, Rua Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 6º andar, MACAU
  • Tel:(853)2888 2088
  • E-mail:info@dsedt.gov.mo