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Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
  • Prefácio
  • Início de actividade geral
    • 1.1 Declaração de Início de Actividade(Direcção dos Serviços de Finanças)
    • 1.2 Registo Comercial (Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)
      • 1.2.1 Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)
      • 1.2.2 Registo de empresário comercial, pessoa singular
    • 1.3 Registo de Oferta de Emprego (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais )
      • 1.3.1 Serviços de recrutamento
      • 1.3.2 Pedido de serviços de trabalhadores não residentes
    • 1.4 Inscrição do início de emprego e declarações fiscais (Direcção dos Serviços de Finanças)
      • 1.4.1 Inscrição do início de emprego
      • 1.4.2 Imposto Profissional - retenção na fonte
      • 1.4.3 Declaração de rendimentos provenientes do trabalho
      • 1.4.4 Declaração do imposto complementar de rendimentos
    • 1.5 Matrícula e contribuição do Fundo de Segurança Social (FSS)
    • 1.6 Obra (Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes)
    • 1.7 Afixação de reclamos e tabuletas (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
  • Medidas de apoio
    • 2.1 APOIO ADMINISTRATIVO
      • 2.1.1 Centro de Incubação de Negócios para os Jovens de Macau
      • 2.1.2 “One-stop service” do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
      • 2.1.3 Serviço de recepção de expediente no âmbito dos Serviços da Secretaria para a Economia e Finanças
      • 2.1.4 Prestação de Serviços in-loco
      • 2.1.5 Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
    • 2.2 Apoio Financeiro (DSEDT)
      • 2.2.1 Plano de Apoio a Jovens Empreendedores
      • 2.2.2 Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresa
      • 2.2.3 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas
      • 2.2.4 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico
      • 2.2.5 Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial
      • 2.2.6 Incentivos Fiscais no Âmbito da Política Industrial
  • Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.0 Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.1 Licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.2 Hotéis, restaurantes, salas de dança e bares (DST)
    • 3.3 Exercídio da actividade privada de pestação de cuidados de saúde (Serviços de Saúde)
      • 3.3.1 Exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde
      • 3.3.2 Exercício da actividade prestadora de cuidados de saúde por entidades privadas
    • 3.4 Indústria de Actividade Farmacêutica (Serviços de Saúde)
      • 3.4.1 Farmácia
      • 3.4.2 Farmácia chinesa
      • 3.4.3 Drogaria
    • 3.5 Salões de Beleza/Cabeleireiros/Barbearias (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.6 Instituições educativas particulares (Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude)
    • 3.7 Actividades de mediação imobiliária (Instituto de Habitação)
    • 3.8 Indústria(Direcção dos Serviços de Economia)
    • 3.9 Licenças das operações de comércio externo
  • Conhecimentos essenciais para empresários
    • 4.1 Protecção da propriedade intelectual
      • 4.1.1 Registo/Inscrição (Direcção dos Serviços de Economia)
      • 4.1.2 Supervisão/Execução da lei (Serviços de Alfândega)
    • 4.2 Rotulagem dos géneros alimentícios (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 4.3 Segurança alimentar (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
    • 4.4 A importação e exportação das espécies no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Direcção dos Serviços de Economia)
  • Cooperação Regional
    • 5.1 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.2 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.3 Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau
  • Contactos de serviços públicos
    • 6.1 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
    • 6.2 Instituto para os Assuntos Municipais
    • 6.3 Direcção dos Serviços de Economia
    • 6.4 Direcção dos Serviços de Finanças
    • 6.5 Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    • 6.6 Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
    • 6.7 Autoridade Monetária de Macau
    • 6.8 Serviços de Alfândega
    • 6.9 Corpo de Bombeiros
    • 6.10 Serviços de Saúde
    • 6.11 Direcção dos Serviços de Educação e Juventude
    • 6.12 Instituto Cultural
    • 6.13 Direcção dos Serviços de Turismo
    • 6.14 Fundo de Sugurança Social
    • 6.15 Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes
    • 6.16 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
    • 6.17 Instituto de Habitação
    • 6.18 Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego
    • 6.19 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
    • 6.20 Centro de Serviços da RAEM
    • 6.21 Centro de Produtividade e Transferencia de Tecnologia de Macau
2.2 Apoio Financeiro (DSEDT)
2.2.4Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico

O “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico” tem como objectivo prestar garantia bancária de créditos até 100%, por forma a apoiar as pequenas e médias empresas na obtenção de financiamento necessário ao desenvolvimento de projectos específicos, designadamente, inovação e reconversão das empresas, promoção e divulgação das marcas comercializadas, melhoria da qualidade dos produtos, bem como desenvolvimento de novas actividades.

O plano tem, ainda, por finalidade, em apoiar as pequenas e médias empresas afectadas directamente por situações extraordinárias, imprevistas e de força maior, designadamente as resultantes de calamidades naturais, e de epidemias, nas obtenções de financiamentos bancários necessários para fazer face às dificuldades económicas a curto prazo, incluindo, entre outras, os pagamentos de vencimentos dos trabalhadores e renda.

O presente plano tem por objectivo apoiar as pequenas e médias empresas na obtenção de financiamento bancário, através de prestação de garantia de créditos. Os créditos obtidos não podem ser utilizados para a liquidação de outras dívidas existentes. O plano não estipulou quaisquer requisitos especiais para a concessão de créditos.

Legislação:Regulamento Administrativo n.º 19/2003, na redacção vigente

Aplicação do crédito:

  • Inovação e reconversão da empresa
  • Promoção e divulgação das marcas por si comercializadas
  • Melhoria da qualidade dos produtos
  • 4.Desenvolvimento de novas actividades
  • 5.Atenuar as dificuldades económicas a curto prazo resultantes das situações extraordinárias, imprevistas e de força maior, especialmente causadas pelas calamidades naturais e de epidemias.

Limite da garantia de créditos e prazo de garantia:

  • Montante máximo do crédito - MOP$1.000.000,00
  • Montante máximo da garantia de créditos – 100% (MOP$1.000.000,00)
  • Prazo de reembolso e prazo de garantia – prazo máximo de reembolso é de 5 anos, contados a partir da data da mobilização do respectivo crédito

Observação:A garantia de créditos não abrange os juros e demais encargos que forem devidos.

Requisitos de candidatura:

  • Para efeitos fiscais, esteja registada na DSF e exerça actividade na RAEM há pelo menos 3 anos;
  • Seja residente de Macau, tratando-se de empresário comercial, pessoa singular ou, tratando-se de pessoa colectiva, as participações superiores a 50% do respectivo capital sejam detidas por residente de Macau;
  • Tenha ao seu serviço até 100 trabalhadores;
  • Apresentem características económicas, financeiras ou organizacionais adequadas;
  • Não seja devedor à RAEM.

Observação:Os proprietários ou os sócios das empresas beneficiárias devem prestar contra garantias relativas à garantia de créditos de que venham a beneficiar.

Documentos para candidatura:

  • Boletim de candidatura devidamente preenchido;
  • Descrição de projecto e o relatório viável
  • Cópia do documento de identificação dos proprietários ou sócios da empresa (frente e verso)
  • Outros elementos ou informações considerados relevantes para a apreciação pela Comissão de Apreciação

Observação: As pequenas e médias empresas candidatas podem ainda formular os pedidos através dos bancos de Macau.

Bancos Participantes: (por ordem aleatória)
  • Banco da China
  • Banco Tai Fung
  • Banco OCBC Weng Hang
  • Delta Asia Bank
  • Banco Industrial e Comercial da China
  • Banco Luso Internacional
  • Banco Comercial de Macau
  • Banco Nacional Ultramarino
  • The Hongkong and Shanghai Bank
  • Chong Hing Bank
  • Hang Seng Bank
  • Bank of Communications
  • CITIC Bank
  • Banco Industrial e Comercial da China
  • Banco da East Asia
  • Banco de Guangfa da China
  • Banco Wing Lung

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  • Endereço:Divisão Administrativa e Financeira, Rua Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 6º andar, MACAU
  • Tel:(853)2888 2088
  • E-mail:info@dsedt.gov.mo