A implementação do Regime de Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial tem como objectivo, através da concessão de bonificação de juros de créditos, encorajar mais empresas locais em aumentarem os seus investimentos no âmbito das suas actividades, a fim de atingir os objectivos como promover a diversificação das actividades económicas de Macau, reforçar a protecção ambiental, apoiar a inovação e reconversão tecnológica das empresas e elevar a sua competitividade e o seu nível de modernização.
Procedimentos de candidatura:
Todas as áreas da actividade económicas, com excepção das empresas que explorem actividades financeiras ou actividades económicas em regime de concessão ou de subconcessão pública.
As empresas candidatas devem apresentar a sua candidatura dentro do prazo de 6 meses contados a partir da data da realização dos investimentos elegíveis acima referidos no ponto 3 (data de emissão de licença de obras, data de concretização de aquisição de equipamentos).
As empresas candidatas devem entregar à DSEDT o boletim de candidatura próprio, devidamente preenchido, juntamente com os documentos básicos e específicos necessários (juntar ou mostrar documentos complementares caso seja necessário).
O nível de referência da bonificação de juros, a atribuir numa base anual, é de 4 pontos percentuais. A bonificação é concedida por um período máximo de 4 anos, contados a partir do dia do início do reembolso do crédito e incide sobre o capital em dívida em cada momento.
Observação: Se a taxa de juro contratual for inferior a 4%, a bonificação será calculada com base nesta a taxa de juro contratual.
O montante máximo anual de créditos a bonificar, para cada beneficiário, é de 10 milhões de patacas.