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Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
  • Prefácio
  • Início de actividade geral
    • 1.1 Declaração de Início de Actividade(Direcção dos Serviços de Finanças)
    • 1.2 Registo Comercial (Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)
      • 1.2.1 Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)
      • 1.2.2 Registo de empresário comercial, pessoa singular
    • 1.3 Registo de Oferta de Emprego (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais )
      • 1.3.1 Serviços de recrutamento
      • 1.3.2 Pedido de serviços de trabalhadores não residentes
    • 1.4 Inscrição do início de emprego e declarações fiscais (Direcção dos Serviços de Finanças)
      • 1.4.1 Inscrição do início de emprego
      • 1.4.2 Imposto Profissional - retenção na fonte
      • 1.4.3 Declaração de rendimentos provenientes do trabalho
      • 1.4.4 Declaração do imposto complementar de rendimentos
    • 1.5 Matrícula e contribuição do Fundo de Segurança Social (FSS)
    • 1.6 Obra (Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes)
    • 1.7 Afixação de reclamos e tabuletas (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
  • Medidas de apoio
    • 2.1 APOIO ADMINISTRATIVO
      • 2.1.1 Centro de Incubação de Negócios para os Jovens de Macau
      • 2.1.2 “One-stop service” do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
      • 2.1.3 Serviço de recepção de expediente no âmbito dos Serviços da Secretaria para a Economia e Finanças
      • 2.1.4 Prestação de Serviços in-loco
      • 2.1.5 Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
    • 2.2 Apoio Financeiro (DSEDT)
      • 2.2.1 Plano de Apoio a Jovens Empreendedores
      • 2.2.2 Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresa
      • 2.2.3 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas
      • 2.2.4 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico
      • 2.2.5 Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial
      • 2.2.6 Incentivos Fiscais no Âmbito da Política Industrial
  • Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.0 Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.1 Licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.2 Hotéis, restaurantes, salas de dança e bares (DST)
    • 3.3 Exercídio da actividade privada de pestação de cuidados de saúde (Serviços de Saúde)
      • 3.3.1 Exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde
      • 3.3.2 Exercício da actividade prestadora de cuidados de saúde por entidades privadas
    • 3.4 Indústria de Actividade Farmacêutica (Serviços de Saúde)
      • 3.4.1 Farmácia
      • 3.4.2 Farmácia chinesa
      • 3.4.3 Drogaria
    • 3.5 Salões de Beleza/Cabeleireiros/Barbearias (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.6 Instituições educativas particulares (Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude)
    • 3.7 Actividades de mediação imobiliária (Instituto de Habitação)
    • 3.8 Indústria(Direcção dos Serviços de Economia)
    • 3.9 Licenças das operações de comércio externo
  • Conhecimentos essenciais para empresários
    • 4.1 Protecção da propriedade intelectual
      • 4.1.1 Registo/Inscrição (Direcção dos Serviços de Economia)
      • 4.1.2 Supervisão/Execução da lei (Serviços de Alfândega)
    • 4.2 Rotulagem dos géneros alimentícios (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 4.3 Segurança alimentar (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
    • 4.4 A importação e exportação das espécies no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Direcção dos Serviços de Economia)
  • Cooperação Regional
    • 5.1 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.2 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.3 Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau
  • Contactos de serviços públicos
    • 6.1 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
    • 6.2 Instituto para os Assuntos Municipais
    • 6.3 Direcção dos Serviços de Economia
    • 6.4 Direcção dos Serviços de Finanças
    • 6.5 Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    • 6.6 Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
    • 6.7 Autoridade Monetária de Macau
    • 6.8 Serviços de Alfândega
    • 6.9 Corpo de Bombeiros
    • 6.10 Serviços de Saúde
    • 6.11 Direcção dos Serviços de Educação e Juventude
    • 6.12 Instituto Cultural
    • 6.13 Direcção dos Serviços de Turismo
    • 6.14 Fundo de Sugurança Social
    • 6.15 Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes
    • 6.16 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
    • 6.17 Instituto de Habitação
    • 6.18 Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego
    • 6.19 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
    • 6.20 Centro de Serviços da RAEM
    • 6.21 Centro de Produtividade e Transferencia de Tecnologia de Macau
2.2 Apoio Financeiro (DSEDT)
2.2.5Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial

A implementação do Regime de Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial tem como objectivo, através da concessão de bonificação de juros de créditos, encorajar mais empresas locais em aumentarem os seus investimentos no âmbito das suas actividades, a fim de atingir os objectivos como promover a diversificação das actividades económicas de Macau, reforçar a protecção ambiental, apoiar a inovação e reconversão tecnológica das empresas e elevar a sua competitividade e o seu nível de modernização.

Legislação:Regulamento Administrativo n.º 16/2009, na redacção vigente

Procedimentos de candidatura:

I. Exigências básicas de candidatura:

1.Requisitos de acesso:(a candidatura deve ser formulada em nome da empresa privada que)

  • Realize investimentos na RAEM;
  • Se encontre legalmente constituída;
  • Não seja devedora à RAEM;
  • Tenha a sua situação contributiva para o Fundo de Segurança Social (FSS) regularizada (se aplicável);
  • Disponha de licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível face à actividade exercida (se aplicável).

2.Actividades económicas bonificáveis:

Todas as áreas da actividade económicas, com excepção das empresas que explorem actividades financeiras ou actividades económicas em regime de concessão ou de subconcessão pública.

3.Investimentos elegíveis:

  • Aquisição de instalações que se situem em edifícios industriais ou comerciais;
  • Construção de instalações;
  • Ampliação de instalações;
  • Reparação ou renovação de instalações;
  • Aquisição de equipamentos, máquinas e veículos novos de transporte de carga;
  • Aquisição de software afecto ao processo produtivo ou à actividade da empresa;
  • Aquisição de materiais e equipamentos de eficiência energética e equipamentos de controlo, medição e análise para gestão energética;
  • Aquisição e instalação de sistemas para aquecimento ou arrefecimento, utilizando fontes renováveis de energia;
  • Aquisição de direitos de propriedade intelectual;
  • Celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia.

4.Requisitos aos créditos:

  • Os créditos dos investimentos em cima mencionados são concedidos por bancos autorizados a operar na RAEM;
  • O montante mínimo do empréstimo é de 300 000 patacas, mas sendo reduzido para 100 000 patacas, relativamente aos investimentos que visem:
    • A melhoria da capacidade de projecto e concepção de produtos, através do apoio à introdução de processos que visem a concepção e produção assistida por computador;
    •  A melhoria do sistema de gestão a qualidade, através do apoio à introdução de equipamentos de controlo, medição e ensaio e de garantia da qualidade;
    • A implementação de sistemas de transferência electrónica de dados (EDI);
    • A melhoria da protecção ambiental;
    • A melhoria das condições ambientais e de segurança no trabalho.
  • Um prazo mínimo de reembolso não inferior a 1 ano.

II. Prazo para a apresentação de candidatura:

As empresas candidatas devem apresentar a sua candidatura dentro do prazo de 6 meses contados a partir da data da realização dos investimentos elegíveis acima referidos no ponto 3 (data de emissão de licença de obras, data de concretização de aquisição de equipamentos).

III. Procedimentos para candidatura:

As empresas candidatas devem entregar à DSEDT o boletim de candidatura próprio, devidamente preenchido, juntamente com os documentos básicos e específicos necessários (juntar ou mostrar documentos complementares caso seja necessário).

1. Documentos necessários:

  • Boletim de Candidatura da Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial devidamente preenchido;
  • Cópia do contrato de mútuo;
  • Cópia de documento de identificação de proprietários ou de sócios;
  • Cópia da Declaração de Início de Actividade (M/1);
  • Cópia da Guia de pagamento das contribuições para o FSS (se aplicável);
  • Cópia de Cópia de licença legalmente exigível face à actividade exercida (se aplicável)
  • Documentos específicos, incluindo:
    • Aquisição de instalações que se situem em edifícios industriais ou comerciais < al. (1) do projecto de investimento>
    • -Cópia do contrato ou da escritura pública de compra e venda de instalações
    • -Informação Escrita (Busca) emitida pela Conservatória do Registo Predial
    • Construção, ampliação ou reparação/renovação de instalações < al.(2), (3) ou (4) do projecto de investimento >
    • -Cópia de licença de obras de construção, ampliação ou reparação /renovação
    • -Cópia de cotação de obras de construção, ampliação ou reparação /renovação
    • Aquisição de equipamentos
    • -Cópia do contrato de compra e venda de equipamento, máquina ou de veículo novo de transporte de carga adquirido ou da respectiva factura
    • -Documento comprovando ser novo o veículo de transporte de carga adquirido
    • Aquisição de direitos de propriedade intelectual
    • -Cópia do contrato de autorização da utilização ou de alienação
    • Celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia
    • -Cópia do contrato de concessão comercial ou de franquia

2.Outros documentos complementares:

  • Caso a empresa candidata apresente cópia ou fotocópia dos documentos necessários, a DSEDT pode exigir a apresentação o original destes para efeitos de verificação.
  • Durante a instrução do processo, a DSEDT pode exigir a apresentação de informações ou documentos que entenda relevantes.

IV. Conteúdo da bonificação:

O nível de referência da bonificação de juros, a atribuir numa base anual, é de 4 pontos percentuais. A bonificação é concedida por um período máximo de 4 anos, contados a partir do dia do início do reembolso do crédito e incide sobre o capital em dívida em cada momento.

Observação: Se a taxa de juro contratual for inferior a 4%, a bonificação será calculada com base nesta a taxa de juro contratual.

V. Montante máximo anual de créditos a bonificar:

O montante máximo anual de créditos a bonificar, para cada beneficiário, é de 10 milhões de patacas.

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  • Tel:(853)2888 2088
  • E-mail:info@dsedt.gov.mo