O Instituto para os Assuntos Municipais, como organização provedora de “serviços de agência única”, não aceita pedidos de licenças para todos os tipos de estabelecimentos de comidas e bebidas, mas somente para os estabelecimentos de comidas e bebidas dos grupos 4 e 5 indicados no Decreto-Lei n.º 16/96/M, entre os quais:
(1) O grupo 4 integra os estabelecimentos cuja actividade fundamental consiste no fornecimento de bebidas, podendo oferecer um serviço ligeiro de refeições, abrangendo nomeadamente os designados por café, geladaria, casa de chá, etc.;
(2) O grupo 5 integra os estabelecimentos cuja actividade consiste no fornecimento de refeições e que, pelas suas instalações e equipamentos, não obedecem às normas estabelecidas para a sua classificação como restaurante, mas satisfazem os requisitos mínimos definidos em regulamento, abrangendo nomeadamente os designados por loja de sopa de fitas e canjas e casa de pasto
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 16/2003, o procedimento do licenciamento segundo o regime de agência única, aplica-se ao licenciamento de estabelecimentos de bebidas/comidas e bebidas a instalar em fracções munidas de licença de utilização adequada de edifícios já construídos.
Os estabelecimentos de comidas e bebidas dos grupos 4 e 5 indicados no Decreto-Lei n.º 16/96/M são:
O Serviço de Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas, Segundo o Regime de Agência Única, tem as seguintes características:
(1) Faculta Informações Claras e Assistência Técnica - Através desta guia, de estabelecimento-modelo e filmes curtos, são introduzidas, em pormenor, as respectivas informações e, através de “Reuniões de aconselhamento técnico” entre os técnicos das respectivas autoridades e os requerentes, esclarece as dúvidas técnicas relativamente complexas em relação às obras, deixando os requerentes elucidados quanto aos pormenores das regras que assistem à elaboração do pedido e dos complexos requisitos técnicos.
(2) Como Agência Única, Centraliza Todos os Procedimentos - Com a autorização dos requerentes, o Instituto para os Assuntos Municipais ajuda a tratar de toda a tramitação necessária, incluindo a obtenção de documentos necessários junto de outras entidades, como, por exemplo: requerer informação escrita do registo predial, cópia autenticada da licença de utilização, projectos, licença de obras, licença provisória da exploração da instalação eléctrica, etc. O IAM mantém, ainda, os requerentes informados do andamento do pedido e das acções a serem tomadas que vão ao encontro dos requisitos do pedido, poupando tempo aos requerentes no procedimento das diversas formalidades em outras instituições e permitindo aos requerentes conhecer melhor a situação do andamento do processo.
(3) Acelera o Licenciamento, a Fim de Minimizar o Custo de Abertura de Estabelecimentos - No caso de o requerente conseguir apresentar todos os documentos em conformidade e dentro do prazo indicado, sem incluir o tempo da execução das obras, o tempo entre a data do requerimento até à obtenção da licença não deverá ultrapassar 60 dias úteis. Além disso, a licença provisória poderá ser emitida sob a condição de não afectar a segurança e a saúde públicas nem a protecção ambiental, para que o estabelecimento de comidas e bebidas do requerente possa iniciar a actividade o mais rapidamente possível, minimizando os prejuízos económicos.
(4) Adição da Licença de Carácter Temporário - Sem prejuízo da segurança, da saúde pública e da protecção ambiental e após a conclusão da remodelação do estabelecimento conforme o projecto autorizado, o requerente pode apresentar as declarações e documentos comprovativos correspondentes aos requisitos para requerer a repectiva licença, cuja validade é de quatro meses, para que o estabelecimento de comidas e bebidas do requerente possa iniciar a actividade o mais rapidamente possível.
(5) Aumenta a Flexibilidade do Procedimento de Licenciamento - Depois de, por quaisquer motivos, ocorrer a suspensão do processo de licenciamento, caso o requerente consiga preencher as condições dentro do prazo fixado, pode requerer a reabertura do mesmo.
Para mais informações, aceda:https://issuu.com/municipal_mo/docs/guideline_of_one-stop_licensing_service_for_fandb_?fr=sZjA5NzgwOTc5
A Brochura “SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE COMIDAS E BEBIDAS, SEGUNDO O REGIME DE AGÊNCIA ÚNICA – Orientações Gerais”, elaborada pelo IAM, é publicada, com o objectivo de proporcionar aos investidores, que tencionam abrir na Região Administrativa Especial de Macau, estabelecimentos de comidas e bebidas, uma melhor compreensão das condições e requisitos relativos ao processo de abertura e licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas, evitando assim perdas de tempo desnecessárias devido a documentação insuficiente ou a proibição de trabalhos de construção, impossibilitando o investidor de obter a respectiva licença e de iniciar o seu negócio.
Para atingir o objectivo acima referido, a presente brochura tem em vista apresentar aos investidores, as diversas fases obrigatórias para a exploração de estabelecimentos de comidas e bebidas. Começa pela fase de preparação antes do início das actividades e passa, de seguida, pelas fases de pedido de licença, de realização de obras nos estabelecimentos, de vistoria e emissão da licença, até à fase do exercício das actividades, que inclui os pormenores para os procedimentos de pedido de licenciamento, antes do início das actividades, especificação das normas de segurança pública e de saúde ambiental relacionadas com as obras de decoração e de instalação de equipamentos, critérios para apresentação de documentos, competências e funções das respectivas autoridades, critérios de vistoria dos estabelecimentos, sanções por infracção da respectiva legislação, etc.
Esta brochura divide-se em quatro partes principais: (1) Introdução ao Serviço de Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas, Segundo o Regime de Agência Única; (2) Matérias sobre Requerimento de Licenciamento de Estabelecimento de Comidas e Bebidas; (3) Sanções por Infracções ao disposto na Respectiva Legislação; e (4) Anexos.
Esta brochura foi compilada com base na legislação que regula as estruturas de construção, a segurança contra incêndios e a saúde ambiental, mas decido ao extenso conteúdo das regras pormenorizadas dos artigos da legislação que regulam os estabelecimentos de comidas e bebidas, será impossível relatá-las uma por uma. Para obter informações mais pormenorizadas sobre a legislação, os interessados podem consultar a respectiva legislação no Anexo I.
Contudo, a presente brochura fornece apenas orientações gerais para os requerimentos de licenças administrativas de estabelecimentos de comidas e bebidas, prevalecendo assim, os pareceres finais emitidos pelas entidades intervenientes, após a respectiva análise conforme cada caso concreto.
Para mais informações, aceda:http://sme360.mo/a/302