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Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
  • Prefácio
  • Início de actividade geral
    • 1.1 Declaração de Início de Actividade(Direcção dos Serviços de Finanças)
    • 1.2 Registo Comercial (Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)
      • 1.2.1 Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)
      • 1.2.2 Registo de empresário comercial, pessoa singular
    • 1.3 Registo de Oferta de Emprego (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais )
      • 1.3.1 Serviços de recrutamento
      • 1.3.2 Pedido de serviços de trabalhadores não residentes
    • 1.4 Inscrição do início de emprego e declarações fiscais (Direcção dos Serviços de Finanças)
      • 1.4.1 Inscrição do início de emprego
      • 1.4.2 Imposto Profissional - retenção na fonte
      • 1.4.3 Declaração de rendimentos provenientes do trabalho
      • 1.4.4 Declaração do imposto complementar de rendimentos
    • 1.5 Matrícula e contribuição do Fundo de Segurança Social (FSS)
    • 1.6 Obra (Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes)
    • 1.7 Afixação de reclamos e tabuletas (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
  • Medidas de apoio
    • 2.1 APOIO ADMINISTRATIVO
      • 2.1.1 Centro de Incubação de Negócios para os Jovens de Macau
      • 2.1.2 “One-stop service” do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
      • 2.1.3 Serviço de recepção de expediente no âmbito dos Serviços da Secretaria para a Economia e Finanças
      • 2.1.4 Prestação de Serviços in-loco
      • 2.1.5 Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
    • 2.2 Apoio Financeiro (DSEDT)
      • 2.2.1 Plano de Apoio a Jovens Empreendedores
      • 2.2.2 Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresa
      • 2.2.3 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas
      • 2.2.4 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico
      • 2.2.5 Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial
      • 2.2.6 Incentivos Fiscais no Âmbito da Política Industrial
  • Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.0 Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.1 Licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.2 Hotéis, restaurantes, salas de dança e bares (DST)
    • 3.3 Exercídio da actividade privada de pestação de cuidados de saúde (Serviços de Saúde)
      • 3.3.1 Exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde
      • 3.3.2 Exercício da actividade prestadora de cuidados de saúde por entidades privadas
    • 3.4 Indústria de Actividade Farmacêutica (Serviços de Saúde)
      • 3.4.1 Farmácia
      • 3.4.2 Farmácia chinesa
      • 3.4.3 Drogaria
    • 3.5 Salões de Beleza/Cabeleireiros/Barbearias (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.6 Instituições educativas particulares (Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude)
    • 3.7 Actividades de mediação imobiliária (Instituto de Habitação)
    • 3.8 Indústria(Direcção dos Serviços de Economia)
    • 3.9 Licenças das operações de comércio externo
  • Conhecimentos essenciais para empresários
    • 4.1 Protecção da propriedade intelectual
      • 4.1.1 Registo/Inscrição (Direcção dos Serviços de Economia)
      • 4.1.2 Supervisão/Execução da lei (Serviços de Alfândega)
    • 4.2 Rotulagem dos géneros alimentícios (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 4.3 Segurança alimentar (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
    • 4.4 A importação e exportação das espécies no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Direcção dos Serviços de Economia)
  • Cooperação Regional
    • 5.1 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.2 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.3 Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau
  • Contactos de serviços públicos
    • 6.1 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
    • 6.2 Instituto para os Assuntos Municipais
    • 6.3 Direcção dos Serviços de Economia
    • 6.4 Direcção dos Serviços de Finanças
    • 6.5 Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    • 6.6 Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
    • 6.7 Autoridade Monetária de Macau
    • 6.8 Serviços de Alfândega
    • 6.9 Corpo de Bombeiros
    • 6.10 Serviços de Saúde
    • 6.11 Direcção dos Serviços de Educação e Juventude
    • 6.12 Instituto Cultural
    • 6.13 Direcção dos Serviços de Turismo
    • 6.14 Fundo de Sugurança Social
    • 6.15 Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes
    • 6.16 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
    • 6.17 Instituto de Habitação
    • 6.18 Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego
    • 6.19 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
    • 6.20 Centro de Serviços da RAEM
    • 6.21 Centro de Produtividade e Transferencia de Tecnologia de Macau
3.2 Hotéis, restaurantes, salas de dança e bares (DST)

Destinatário:Pessoas singulares ou colectivas interessadas em explorar um estabelecimento hoteleiro ou similar.

Formalidades e documentos necessários:

Para estabelecimentos a instalar em edifícios já com licença de utilização

  • Impresso referente ao pedido de exploração de estabelecimentos hoteleiros e similares【HS Modelo 101】, devidamente preenchido;
  • Se o requerente for sociedade, deve ser apresentado o original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade, emitida há menos de 3 meses;
  • Entrega de 5 exemplares (original e 4 cópias) dos seguintes documentos:
    • Questionário para estabelecimento hoteleiro ou questionário para estabelecimento similar, devidamente preenchido;
    • Planta de localização à escala conveniente;
    • Planta do edifício nos diferentes pisos afectos ao estabelecimento, à escala de 1:100, pela qual se possa apreciar a distribuição das instalações projectadas, suas circulações e equipamento (com indicação da área das respectivas instalações e vias de circulação) (só para estabelecimentos hoteleiros);
    • Cortes nos sentidos longitudinal e transversal da parte do edifício destinado ao estabelecimento, à escala de 1:100, em número necessário para a boa compreensão do projecto, devendo um dos cortes passar pela zona dos acessos verticais;
    • Alçados à escala de 1:100 das fachadas dos edifícios;
    • Declaração - Processo simplificado de licenciamento【G Modelo 701】;
    • Cópia do comprovativo referente à apresentação de documentação à DSSOPT e a cópia do impresso M6 e respectivo índice de documentos;
    • Fotografias, em formato 18 cm x 24 cm, das fachadas do edifício;
    • Memória descritiva e justificativa do empreendimento, com referência aos seguintes elementos:
      Estabelecimento Hoteleiro Estabelecimento Similar
      • Características da construção do edifício;
      • Materiais de revestimento e decoração a utilizar;
      • Funcionamento dos diferentes serviços e instalações previstos e suas ligações, das circulações horizontais e verticais e do sistema de climatização;
      • Prazo previsto para o início e termo das obras.
      • Características da construção e sua integração no local;
      • Partido geral da composição e características essenciais da construção;
      • Materiais de revestimento e decoração a utilizar;
      • Características genéricas do estabelecimento e específicas para as zonas públicas e de serviço;
      • Prazo previsto para o início e termo das obras.
  • No caso de se tratar de um bar ou sala de dança: projecto relativo ao sistema acústico a instalar no estabelecimento contendo uma descrição detalhada das soluções a adoptar, elementos desenhados, bem como a especificação dos materiais a utilizar e os respectivos catálogos;
  • Fotocópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial (pode ser apresentado no acto do pedido de vistoria);
  • Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido.

Notas:

Todos os projectos relativos aos estabelecimentos devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas na área de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, assinados pelo requerente e técnicos ou especialistas envolvidos.

Observações:

  • Condições mínimas de isolamento e absorção acústica.
  • No caso dos estabelecimentos hoteleiros, o pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de 18 meses contados a partir da data da comunicação da DST sobre a concessão da respectiva autorização. No caso dos estabelecimentos similares o pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data da comunicação da DST sobre a concessão da respectiva autorização.
  • Caso o estabelecimento similar esteja instalado num estabelecimento hoteleiro a construir, o pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de 18 meses contados a partir da data da comunicação sobre a concessão da respectiva autorização.

No pedido de vistoria devem ser entregues os seguintes documentos:

  • Licença de Obras
  • Cópia de N1-Comunicação de conclusão da obra e respectivo comprovativo de apresentação, ou cópia do ofício sobre a aprovação do projecto de legalização e recibo do pagamento da taxa
  • Regulamento de serviço interno e quadro de pessoal (só para estabelecimentos hoteleiros)
  • Taxas e emolumentos abaixo indicados:
    • Emolumentos pela vistoria – MOP$500,00
    • MOP$1 000,00 para efeitos de publicação no Boletim Oficial da RAEM de extracto da licença
    • Taxas de emissão de licença:
      Hotéis de 5 estrelas qualificados de luxo MOP25.000,00 (mais 10% de imposto de selo)
      Hotéis e complexos turísticos de 5 estrelas MOP22.500,00 (mais 10% de imposto de selo)
      Hotéis, complexos turísticos e hotéis-apartamentos de 4 estrelas MOP20.000,00 (mais 10% de imposto de selo)
      Hotéis e hotéis-apartamentos de 3 estrelas MOP17.500,00 (mais 10% de imposto de selo)
      Hotéis de 2 estrelas MOP15.000,00 (mais 10% de imposto de selo)
      Pensões de 3 estrelas MOP12.500,00 (mais 10% de imposto de selo)
      Pensões de 2 estrelas MOP10.000,00 (mais 10% de imposto de selo)
      Estabelecimentos similares de luxo MOP12.500,00 (mais 10% de imposto de selo)
      Estabelecimentos similares de 1ª e 2ª classe MOP7.500,00 (mais 10% de imposto de selo)
Validade da licença:1 ano

Para mais informações, aceda: http://sme360.mo/a/303

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  • Endereço:Divisão Administrativa e Financeira, Rua Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 6º andar, MACAU
  • Tel:(853)2888 2088
  • E-mail:info@dsedt.gov.mo