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Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
  • Prefácio
  • Início de actividade geral
    • 1.1 Declaração de Início de Actividade(Direcção dos Serviços de Finanças)
    • 1.2 Registo Comercial (Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)
      • 1.2.1 Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)
      • 1.2.2 Registo de empresário comercial, pessoa singular
    • 1.3 Registo de Oferta de Emprego (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais )
      • 1.3.1 Serviços de recrutamento
      • 1.3.2 Pedido de serviços de trabalhadores não residentes
    • 1.4 Inscrição do início de emprego e declarações fiscais (Direcção dos Serviços de Finanças)
      • 1.4.1 Inscrição do início de emprego
      • 1.4.2 Imposto Profissional - retenção na fonte
      • 1.4.3 Declaração de rendimentos provenientes do trabalho
      • 1.4.4 Declaração do imposto complementar de rendimentos
    • 1.5 Matrícula e contribuição do Fundo de Segurança Social (FSS)
    • 1.6 Obra (Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes)
    • 1.7 Afixação de reclamos e tabuletas (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
  • Medidas de apoio
    • 2.1 APOIO ADMINISTRATIVO
      • 2.1.1 Centro de Incubação de Negócios para os Jovens de Macau
      • 2.1.2 “One-stop service” do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
      • 2.1.3 Serviço de recepção de expediente no âmbito dos Serviços da Secretaria para a Economia e Finanças
      • 2.1.4 Prestação de Serviços in-loco
      • 2.1.5 Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
    • 2.2 Apoio Financeiro (DSEDT)
      • 2.2.1 Plano de Apoio a Jovens Empreendedores
      • 2.2.2 Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresa
      • 2.2.3 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas
      • 2.2.4 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico
      • 2.2.5 Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial
      • 2.2.6 Incentivos Fiscais no Âmbito da Política Industrial
  • Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.0 Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.1 Licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.2 Hotéis, restaurantes, salas de dança e bares (DST)
    • 3.3 Exercídio da actividade privada de pestação de cuidados de saúde (Serviços de Saúde)
      • 3.3.1 Exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde
      • 3.3.2 Exercício da actividade prestadora de cuidados de saúde por entidades privadas
    • 3.4 Indústria de Actividade Farmacêutica (Serviços de Saúde)
      • 3.4.1 Farmácia
      • 3.4.2 Farmácia chinesa
      • 3.4.3 Drogaria
    • 3.5 Salões de Beleza/Cabeleireiros/Barbearias (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.6 Instituições educativas particulares (Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude)
    • 3.7 Actividades de mediação imobiliária (Instituto de Habitação)
    • 3.8 Indústria(Direcção dos Serviços de Economia)
    • 3.9 Licenças das operações de comércio externo
  • Conhecimentos essenciais para empresários
    • 4.1 Protecção da propriedade intelectual
      • 4.1.1 Registo/Inscrição (Direcção dos Serviços de Economia)
      • 4.1.2 Supervisão/Execução da lei (Serviços de Alfândega)
    • 4.2 Rotulagem dos géneros alimentícios (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 4.3 Segurança alimentar (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
    • 4.4 A importação e exportação das espécies no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Direcção dos Serviços de Economia)
  • Cooperação Regional
    • 5.1 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.2 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.3 Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau
  • Contactos de serviços públicos
    • 6.1 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
    • 6.2 Instituto para os Assuntos Municipais
    • 6.3 Direcção dos Serviços de Economia
    • 6.4 Direcção dos Serviços de Finanças
    • 6.5 Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    • 6.6 Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
    • 6.7 Autoridade Monetária de Macau
    • 6.8 Serviços de Alfândega
    • 6.9 Corpo de Bombeiros
    • 6.10 Serviços de Saúde
    • 6.11 Direcção dos Serviços de Educação e Juventude
    • 6.12 Instituto Cultural
    • 6.13 Direcção dos Serviços de Turismo
    • 6.14 Fundo de Sugurança Social
    • 6.15 Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes
    • 6.16 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
    • 6.17 Instituto de Habitação
    • 6.18 Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego
    • 6.19 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
    • 6.20 Centro de Serviços da RAEM
    • 6.21 Centro de Produtividade e Transferencia de Tecnologia de Macau
3.3 Exercídio da actividade privada de pestação de cuidados de saúde (Serviços de Saúde)
3.3.1Exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde
Destinatários de serviços: Indivíduos que pretendam exercer actividades profissionais de médico, médico dentista, médico de medicina tradicional chinesa, odontologista, mestre de medicina tradicional chinesa, massagista, acupunturista, terapeuta, técnico de diagnóstico e terapêutica e enfermeiros.

Para mais informações sobre requisitos da habilitação académica dos profissionais de saúde para o pedido da licença, aceda: http://sme360.mo/a/304

Legislação relevante:Decreto-Lei n.º 84/90/M

Documentos necessários para o primeiro pedido:

  • Requerimento de Licenciamento, dirigido ao Director dos Serviços de Saúde;
  • Declaração de Incompatibilidades, na qual declara que não exerce actividade incompatível com aquela para a qual pretende a licença;
  • Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau;
  • Certificado de Registo Criminal (a pedir na Direcção dos Serviços de Identificação);
  • Atestado de Aptidão Física e Mental (Modelo I, constante do Anexo do ETAPM, que deve ser tratado nos Centros de Saúde);
  • Cópias autenticadas da carta de curso, de diplomas e de classificações das disciplinas;
  • Cópia do programa do curso.

Notas:

  • Os requisitos legais exigidos para o exercício da profissão ou actividade devem estar reunidos no momento da entrega do requerimento;
  • Aos mestres de medicina tradicional chinesa, é necessário a apresentação de declaração de reconhecimento, emitida pela Comissão para o Reconhecimento de Qualificação de Mestre de Medicina Tradicional Chinesa, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
  • Todos os documentos apresentados serão apreciados pela Comissão Técnica de Licenciamento de Actividades Privadas;
  • No prazo de 60 dias após aprovação pela Comissão Técnica de Licenciamento de Actividades Privadas, o requerimento de vistoria às instalações, o requerente deverá entregar planta com instalação do consultório e lista constante dos equipamentos, o requerimento de publicidade, tabuletas/rascunhos de anúncios publicitários, a Informação por Escrito (Busca) emitida pela Conservatória do Registo Predial ou documento comprovativo de Licença de Utilização emitida pela DSSOPT;
  • Será efectuada uma vistoria em loco da instalação e se for verificado que preenche todas as condições higiénicas, o Subdirector do Subsistema dos Cuidados de Saúde Generalizados exarará despacho de licenciamento, que será publicado no Boletim Oficial da RAEM.
  • O requerente só pode dar início ao exercício da actividade depois da apresentação dos referidos documentos junto da Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde, no prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte à recepção da notificação referente à autorização do início de actividades, de modo a ser comprovado que o respectivo requerente já cumpriu as disposições referidas no artigo 36.º da Lei n.º 5/2016 “Regime Jurídico do Erro Médico” e nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2017:
    • Caso o requerente seja trabalhador por conta própria, deve apresentar cópia do contracto do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional de prestadores de cuidados de saúde;
    • Caso o requerente seja um trabalhador sob o regime de contrato, deve apresentar uma declaração da aquisição do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional, na qual é declarado que a parte patronal já fez adquiriu o respectivo seguro (pessoa colectiva).

Renovação:

Apresentação presencial de pedidos: Dever ser apresentada a cópia da licença ou o documento comprovativo de renovação do ano anterior.

Apresentação de pedidos pela internet: É requerido através do Sistema de Renovação de Licenças Profissionais para Prestação de Cuidados de Saúde Online.

Notas:

  • A licença para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde é válida por um ano e após a data em que se esgotou o prazo de validade, no prazo de 60 dias, deve ser efectuada a renovação, sob pena de caducidade.
  • No caso de o prestador de cuidados de saúde ser um trabalhador por conta própria, deve ser apresentada cópia do contracto do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional aquando da renovação anual, sendo dispensa a entrega da respectiva cópia caso o prestador de cuidados de saúde seja trabalhador sob o regime de contracto.

Taxa e imposto:

  • Emissão da licença: MOP1 100 (incluindo imposto de selo)
  • Renovação: MOP110 (incluindo imposto de selo)

Para mais informações, aceda:  http://sme360.mo/a/305

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  • Endereço:Divisão Administrativa e Financeira, Rua Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 6º andar, MACAU
  • Tel:(853)2888 2088
  • E-mail:info@dsedt.gov.mo