3.4 Indústria de Actividade Farmacêutica (Serviços de Saúde)
3.4.3Drogaria
Destinatários de serviços: Pessoa singular ou colectiva (sociedade) que pretenda explorar uma drogaria com a respectiva licença
Legislação relevante: Decreto-Lei n.º 58/90/M
Requisitos de pedidos de serviços:
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, a concessão da licença de drogaria depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
Ter o requerente residência ou sede em Macau e, sendo uma pessoa colectiva, encontrar-se legalmente constituída;
Não exercer o requerente, ou os seus gerentes, administradores ou directores, qualquer actividade de prestação de cuidados de saúde, designadamente a profissão médica ou correlativas;
Dispor a drogaria de pessoal profissionalmente preparado para o fornecimento de medicamentos ao público;
Serem adequadas as instalações e equipamentos afectos ao funcionamento da drogaria.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
O pedido é apresentado em nome de uma pessoa colectiva (sociedade):
Impresso de “DR-1 Requerimento para Licenciamento de Drogaria (Pessoa Colectiva)” devidamente preenchido;
Original da certidão de registo comercial referente a pessoa colectiva, emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
Documentos relativos aos gerentes, administradores ou directores, no caso de ser uma pessoa colectiva:
Cópia autenticada do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou outro documento de identificação com assinatura dos titulares, ou a apresentação do original do respectivo documento de identificação (para a verificação e autenticação da cópia a efectuar pelo Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde);
Original do Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade do pedido: Licença de exercício das profissões e das actividades farmacêuticas);
Declaração de Incompatibilidade (4).
Documentos relativos ao director técnico:
Cópia autenticada do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou a apresentação do respectivo original (para a verificação e autenticação da cópia a efectuar pelo Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde);
Fotocópia da licença de farmacêutico/ajudante técnico de farmácia inscrito nos Serviços de Saúde;
Declaração de responsabilidade (3);
Para farmacêutico: Declaração de Incompatibilidade (2); Para ajudante técnico de farmácia: Declaração de Incompatibilidade (3);
Declaração de saída do estabelecimento de actividade farmacêutica ou outras entidades relacionadas onde o interessado exerceu funções, indicando a designação da empresa e a data de desligação do serviço; no caso de não ter servido em qualquer estabelecimento de actividade farmacêutica ou outra entidade relacionada, é necessário apresentar a respectiva declaração (Nota 1).
Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos outros trabalhadores de drogaria, ou a apresentação dos seus originais (para a verificação e autenticação das cópias a efectuar pelo Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde);
O projecto de concepção da drogaria contendo, pelo menos, os seguintes compartimentos, mobiliário e equipamento (Notas 2 e 3):
Compartimentos:
Sala de distribuição ou atendimento ao público;
Sala de armazenamento de medicamentos;
Instalações sanitárias.
Mobiliário e equipamento:
Armários envidraçados para arrumação de medicamentos na sala de distribuição;
Balcão de atendimento público;
Armários para outros produtos;
Frigorífico para medicamentos que careçam de conservação pelo frio;
Sistemas de renovação de ar e de climatização (devem ser instalados na sala de distribuição ou atendimento ao público e na sala de armazenamento de medicamentos).
Original da licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) ou da informação por escrito referente a bens imóveis (também conhecida por “Busca”) emitida pela Conservatória do Registo Predial (Nota 4);
Fotocópia da declaração modelo M/1 da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças (Nota 5);
Declaração sobre o horário de funcionamento da drogaria e o horário de trabalho do director técnico permanente (Nota 6), da qual constam, pelo menos, as seguintes informações:
Horário de funcionamento da drogaria: de 2.ª feira a domingo e feriados;
Horário de trabalho do director técnico: de 2.ª feira a domingo e feriados (Nota 7).
O pedido é apresentado em nome individual:
Impresso de “DR-2 Requerimento para Licenciamento de Drogaria (Pessoa Singular)” devidamente preenchido;
Documentos relativos ao requerente:
Cópia autenticada do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou a apresentação do respectivo original (para a verificação e autenticação da cópia a efectuar pelo Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde);
Original do Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade do pedido: Licença de exercício das profissões e das actividades farmacêuticas);
Declaração de Incompatibilidade (4).
Conforme os pontos 4 a 9 anteriormente referidos.
Notas:
Por estabelecimentos de actividade farmacêutica entendem-se as fábricas farmacêuticas, as firmas de exportação, importação e venda por grosso de produtos farmacêuticos, as farmácias e as drogarias, às quais foi concedida uma licença ou autorização pelos Serviços de Saúde para exercício das actividades farmacêuticas;
A planta do estabelecimento deve ser assinada pelo requerente; em caso de pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa;
Devem ser disponibilizados os requisitos relacionados com as especificações da planta, instalações e equipamentos do estabelecimento nas “Instruções Técnicas dos Trâmites para o Pedido de Emissão da Licença e a Apresentação do Projecto da Obra de Modificação dos Estabelecimentos Farmacêuticos”(http://sme360.mo/a/311)
Estabelecimento destinado a fins comerciais;
Pode ser entregue antes da emissão da licença;
A declaração sobre o horário de funcionamento da drogaria e o horário de trabalho do director técnico permanente deve ser assinada, em conjunto, pelo requerente (em caso de pessoa colectiva, pelo administrador legal da empresa) e pelo director técnico;
Deve ser cumprido o disposto na Lei n.º 7/2008 (Lei das Relações de Trabalho).