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Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
  • Prefácio
  • Início de actividade geral
    • 1.1 Declaração de Início de Actividade(Direcção dos Serviços de Finanças)
    • 1.2 Registo Comercial (Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)
      • 1.2.1 Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)
      • 1.2.2 Registo de empresário comercial, pessoa singular
    • 1.3 Registo de Oferta de Emprego (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais )
      • 1.3.1 Serviços de recrutamento
      • 1.3.2 Pedido de serviços de trabalhadores não residentes
    • 1.4 Inscrição do início de emprego e declarações fiscais (Direcção dos Serviços de Finanças)
      • 1.4.1 Inscrição do início de emprego
      • 1.4.2 Imposto Profissional - retenção na fonte
      • 1.4.3 Declaração de rendimentos provenientes do trabalho
      • 1.4.4 Declaração do imposto complementar de rendimentos
    • 1.5 Matrícula e contribuição do Fundo de Segurança Social (FSS)
    • 1.6 Obra (Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes)
    • 1.7 Afixação de reclamos e tabuletas (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
  • Medidas de apoio
    • 2.1 APOIO ADMINISTRATIVO
      • 2.1.1 Centro de Incubação de Negócios para os Jovens de Macau
      • 2.1.2 “One-stop service” do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
      • 2.1.3 Serviço de recepção de expediente no âmbito dos Serviços da Secretaria para a Economia e Finanças
      • 2.1.4 Prestação de Serviços in-loco
      • 2.1.5 Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
    • 2.2 Apoio Financeiro (DSEDT)
      • 2.2.1 Plano de Apoio a Jovens Empreendedores
      • 2.2.2 Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresa
      • 2.2.3 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas
      • 2.2.4 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico
      • 2.2.5 Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial
      • 2.2.6 Incentivos Fiscais no Âmbito da Política Industrial
  • Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.0 Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.1 Licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.2 Hotéis, restaurantes, salas de dança e bares (DST)
    • 3.3 Exercídio da actividade privada de pestação de cuidados de saúde (Serviços de Saúde)
      • 3.3.1 Exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde
      • 3.3.2 Exercício da actividade prestadora de cuidados de saúde por entidades privadas
    • 3.4 Indústria de Actividade Farmacêutica (Serviços de Saúde)
      • 3.4.1 Farmácia
      • 3.4.2 Farmácia chinesa
      • 3.4.3 Drogaria
    • 3.5 Salões de Beleza/Cabeleireiros/Barbearias (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.6 Instituições educativas particulares (Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude)
    • 3.7 Actividades de mediação imobiliária (Instituto de Habitação)
    • 3.8 Indústria(Direcção dos Serviços de Economia)
    • 3.9 Licenças das operações de comércio externo
  • Conhecimentos essenciais para empresários
    • 4.1 Protecção da propriedade intelectual
      • 4.1.1 Registo/Inscrição (Direcção dos Serviços de Economia)
      • 4.1.2 Supervisão/Execução da lei (Serviços de Alfândega)
    • 4.2 Rotulagem dos géneros alimentícios (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 4.3 Segurança alimentar (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
    • 4.4 A importação e exportação das espécies no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Direcção dos Serviços de Economia)
  • Cooperação Regional
    • 5.1 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.2 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.3 Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau
  • Contactos de serviços públicos
    • 6.1 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
    • 6.2 Instituto para os Assuntos Municipais
    • 6.3 Direcção dos Serviços de Economia
    • 6.4 Direcção dos Serviços de Finanças
    • 6.5 Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    • 6.6 Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
    • 6.7 Autoridade Monetária de Macau
    • 6.8 Serviços de Alfândega
    • 6.9 Corpo de Bombeiros
    • 6.10 Serviços de Saúde
    • 6.11 Direcção dos Serviços de Educação e Juventude
    • 6.12 Instituto Cultural
    • 6.13 Direcção dos Serviços de Turismo
    • 6.14 Fundo de Sugurança Social
    • 6.15 Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes
    • 6.16 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
    • 6.17 Instituto de Habitação
    • 6.18 Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego
    • 6.19 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
    • 6.20 Centro de Serviços da RAEM
    • 6.21 Centro de Produtividade e Transferencia de Tecnologia de Macau
3.5 Salões de Beleza/Cabeleireiros/Barbearias (Instituto para os Assuntos Municipais)
Destinatários de serviços: Indivíduos ou entidades que pretendam abrir um salão de beleza, cabeleireiro ou barbearia
Legislação relevante: Decreto-Lei n.º 47/98/M

Formalidades e documentos necessários:

  • Formulário de requerimento (Modelo 041/DLA/SAL, a fornecer no IAM);
  • Deve ser entregue a cópia legível do documento de identificação válido, no caso de o requerente ser pessoa singular; certidão válida, emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, no caso de ser pessoa colectiva; ou cópia do documento constitutivo da sociedade ou do Boletim Oficial em que o mesmo foi publicado, no caso de o documento constitutivo da sociedade ter sido celebrado há menos de 15 dias;
  • Documento comprovativo da inscrição ou pagamento mais recente da contribuição industrial;
  • Preencher a declaração fornecida pela Divisão de Licenciamento Administrativo do IAM;
  • Informação escrita do registo predial ou documento comprovativo sobre a utilização da fracção emitido pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
  • Exemplares das plantas de obras de remodelação, incluindo a planta e corte transversal do edifício e o projecto de segurança contra incêndios;
  • Memória descritiva ou justificativa das obras;
  • Factura da água ou da electricidade para comprovação do endereço correcto do estabelecimento onde se pretende exercer actividades;
  • Tabela dos serviços prestados no estabelecimento;
  • Documento comprovativo da utilização de estabelecimento, designadamente, contrato de arrendamento e declaração.

Observações:

  • O requerente deve apresentar o original do documento de identificação.
  • O requerimento deve ser entregue pelo requerente ou seu procurador, mas a respectiva procuração deve ser reconhecida notarialmente (reconhecimento de assinatura).

Regulamentações ou requisitos relacionados

Requisitos para escolha da localização:

Deve ser cumprido o disposto na Lei n.º 6/99/M que estabelece a disciplina da utilização de prédios urbanos. Pelo que é necessário julgar se o local é usado para fins comerciais, de gabinetes ou de escritórios, etc.

Requisitos técnicos do estabelecimento:
Regras a cumprir:
  • A porta principal deve ter uma largura não inferior a 0,9 metro;
  • Devem ser instalados, nas saídas e nos caminhos de evacuação, os dispositivos de iluminação de emergência de segurança e de sinalização, os quais devem estar permanentemente operacionais, com indicativos de fácil interpretação, convenientemente dispostos e sempre evidentes, de modo a orientar os utentes, sem possibilidade de erro, no sentido da saída;
  • Devem ser colocados, em todos os pisos ou no interior do estabelecimento, 2 (dois) extintores de incêndio de 4.5 kg cada de pó químico seco ou outros extintores de incêndio com mesma função, mantendo-os sempre dentro do prazo de validade;
  • A utilização e instalações de electricidade não constituem causas de incêndio, nem contribuem para a sua propagação;
  • Devem estar permanentemente desocupadas e desobstruídas todas as saídas e caminhos de evacuação;
  • No estabelecimento somente podem ser exercidas as actividades que tenham sido aprovadas;
  • O estabelecimento deve dispor de instalações sanitárias, cujos equipamentos devem estar sempre limpos e em bom estado de funcionamento. Se o estabelecimento se situar em edifício comercial ou centro comercial pode não dispor de instalações sanitárias próprias, desde que estas se situem no mesmo piso do estabelecimento e se destinem ao uso dos clientes e do pessoal do estabelecimento.
Regras a cumprir, conforme a situação do estabelecimento:
  • O estabelecimento deve dispor de produtos resistentes ao fogo (F.R.P.) de eficácia comprovada e reconhecida, a fim de proteger os elementos, não tratados, dos compartimentos fabricados em madeira (paredes de separação, decorações, tectos falsos, etc.) e apresentar a respectiva certidão;
  • O volume máximo de gases de petróleo liquefeitos (GPL) não deve exceder a capacidade global de 120 decímetros cúbicos, ou seja, o equivalente a quatro garrafas cheias ou vazias, devendo as garrafas ser colocadas em locais bem ventilados e devidamente isoladas dos equipamentos alimentados a GPL;
  • Retirar os gradeamentos metálicos montados nas janelas da fachada principal do edifício e viradas para a via pública ou, no mínimo, instalar gradeamentos móveis para permitir uma evacuação fácil e rápida (ou salvamento) dos utentes, em caso de incêndio;
  • Caso o estabelecimento disponha de sistema de protecção contra incêndios, o funcionamento dos seus aspersores deve encontrar-se normal e não ser prejudicado por tectos falsos. O sistema de protecção contra incêndios (sistemas fixos de extinção automática de incêndios e sarilhos de mangueiras) deve ser sujeito a verificação e reparação por entidade habilitada. Por outro lado, deve ser apresentado o certificado de garantia do bom funcionamento do mesmo;
  • A escada de acesso à sobreloja deve ser construída com materiais não combustíveis e ter uma largura não inferior a 1.0 metro;
  • A arrecadação não deve ser utilizada para armazenar quaisquer materiais que envolvam riscos de incêndio de carácter mais gravoso, e recipientes contendo combustíveis líquidos ou gasosos.
Autorização administrativa – Salões de beleza. Para mais informações, aceda:

http://sme360.mo/a/313

Autorização administrativa – Cabeleireiros e barbearias. Para mais informações, aceda:

http://sme360.mo/a/314

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  • Endereço:Divisão Administrativa e Financeira, Rua Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 6º andar, MACAU
  • Tel:(853)2888 2088
  • E-mail:info@dsedt.gov.mo