Nos termos do Decreto-Lei n.o 38/93/M de 26 de Julho, as Instituições educativas particulares (adiante designada por “instituições”) são os estabelecimentos de educação e ensino pertencentes a entidades particulares, em que se ministre qualquer modalidade educativa.
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Nos termos do Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro, e com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2002, é definido o regime de licenciamento e fiscalização dos centros particulares de apoio pedagógico complementar (adiante designada por centros), vulgarmente conhecidos por salas de estudo, salas de explicações e centros de explicações.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro, e com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2002, é definido o regime de licenciamento e fiscalização dos centros particulares de apoio pedagógico complementar (adiante designada por centros), vulgarmente conhecidos por salas de estudo, salas de explicações e centros de explicações.
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