• 繁體
  • PORT
Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
  • Prefácio
  • Início de actividade geral
    • 1.1 Declaração de Início de Actividade(Direcção dos Serviços de Finanças)
    • 1.2 Registo Comercial (Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)
      • 1.2.1 Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)
      • 1.2.2 Registo de empresário comercial, pessoa singular
    • 1.3 Registo de Oferta de Emprego (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais )
      • 1.3.1 Serviços de recrutamento
      • 1.3.2 Pedido de serviços de trabalhadores não residentes
    • 1.4 Inscrição do início de emprego e declarações fiscais (Direcção dos Serviços de Finanças)
      • 1.4.1 Inscrição do início de emprego
      • 1.4.2 Imposto Profissional - retenção na fonte
      • 1.4.3 Declaração de rendimentos provenientes do trabalho
      • 1.4.4 Declaração do imposto complementar de rendimentos
    • 1.5 Matrícula e contribuição do Fundo de Segurança Social (FSS)
    • 1.6 Obra (Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes)
    • 1.7 Afixação de reclamos e tabuletas (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
  • Medidas de apoio
    • 2.1 APOIO ADMINISTRATIVO
      • 2.1.1 Centro de Incubação de Negócios para os Jovens de Macau
      • 2.1.2 “One-stop service” do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
      • 2.1.3 Serviço de recepção de expediente no âmbito dos Serviços da Secretaria para a Economia e Finanças
      • 2.1.4 Prestação de Serviços in-loco
      • 2.1.5 Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
    • 2.2 Apoio Financeiro (DSEDT)
      • 2.2.1 Plano de Apoio a Jovens Empreendedores
      • 2.2.2 Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresa
      • 2.2.3 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas
      • 2.2.4 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico
      • 2.2.5 Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial
      • 2.2.6 Incentivos Fiscais no Âmbito da Política Industrial
  • Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.0 Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.1 Licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.2 Hotéis, restaurantes, salas de dança e bares (DST)
    • 3.3 Exercídio da actividade privada de pestação de cuidados de saúde (Serviços de Saúde)
      • 3.3.1 Exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde
      • 3.3.2 Exercício da actividade prestadora de cuidados de saúde por entidades privadas
    • 3.4 Indústria de Actividade Farmacêutica (Serviços de Saúde)
      • 3.4.1 Farmácia
      • 3.4.2 Farmácia chinesa
      • 3.4.3 Drogaria
    • 3.5 Salões de Beleza/Cabeleireiros/Barbearias (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.6 Instituições educativas particulares (Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude)
    • 3.7 Actividades de mediação imobiliária (Instituto de Habitação)
    • 3.8 Indústria(Direcção dos Serviços de Economia)
    • 3.9 Licenças das operações de comércio externo
  • Conhecimentos essenciais para empresários
    • 4.1 Protecção da propriedade intelectual
      • 4.1.1 Registo/Inscrição (Direcção dos Serviços de Economia)
      • 4.1.2 Supervisão/Execução da lei (Serviços de Alfândega)
    • 4.2 Rotulagem dos géneros alimentícios (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 4.3 Segurança alimentar (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
    • 4.4 A importação e exportação das espécies no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Direcção dos Serviços de Economia)
  • Cooperação Regional
    • 5.1 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.2 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.3 Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau
  • Contactos de serviços públicos
    • 6.1 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
    • 6.2 Instituto para os Assuntos Municipais
    • 6.3 Direcção dos Serviços de Economia
    • 6.4 Direcção dos Serviços de Finanças
    • 6.5 Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    • 6.6 Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
    • 6.7 Autoridade Monetária de Macau
    • 6.8 Serviços de Alfândega
    • 6.9 Corpo de Bombeiros
    • 6.10 Serviços de Saúde
    • 6.11 Direcção dos Serviços de Educação e Juventude
    • 6.12 Instituto Cultural
    • 6.13 Direcção dos Serviços de Turismo
    • 6.14 Fundo de Sugurança Social
    • 6.15 Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes
    • 6.16 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
    • 6.17 Instituto de Habitação
    • 6.18 Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego
    • 6.19 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
    • 6.20 Centro de Serviços da RAEM
    • 6.21 Centro de Produtividade e Transferencia de Tecnologia de Macau
3.7 Actividades de mediação imobiliária (Instituto de Habitação)

Boletim de requerimento da licença de agente imobiliário (Formulário I) devidamente preenchido e assinado; Nota 1 e 2
Fotocópia do documento de identificação do requerente;
Duas fotografias, recentes, a cores, de fundo branco, em 1,1/2", tipo passe, sem chapéu e no verso o nome do titular;
Fotocópia do certificado de habilitações académicas; Notas 3 e 4
Fotocópia do documento comprovativo de aprovação no exame de habilitação técnico-profissional da actividade de mediação imobiliária, emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (Dispensada) ; Nota 2 e 3
Certificado de registo criminal; (para o efeito de "requerimento de licença de agente imobiliário") Nota 5
Documento comprovativo de que não está em dívida com a Região Administrativa Especial de Macau por quaisquer contribuições e impostos (Dispensada); Nota 6
Taxas: 1 500 patacas.
 

Nota 1: Assinatura do requerente conforme consta no documento de identificação. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente, do qual conste a assinatura do requerente. Caso o documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.


Nota 2: Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), não é necessário fazer o carregamento deste documento.


Nota 3: Quem tenha concluído o "Curso complementar para a licença de agente imobiliário", realizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), pode ser dispensado da apresentação da "fotocópia do certificado de habilitações académicas" e da "fotocópia do documento comprovativo da aprovação no exame de habilitação técnico-profissional da actividade de mediação imobiliária, emitido pela DSAL".

Nota 4: Quem tenha concluído o "Curso complementar sobre os requisitos para o exercício da actividade de agente imobiliário", realizado pelo Instituto Politécnico de Macau, pode ser dispensado da apresentação da "fotocópia do certificado de habilitações académicas".

Nota 5: Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado para este Instituto, pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), deve apresentar a fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos referidos, sendo o trabalho de apreciação e verificação apenas iniciado após a recepção do certificado de registo criminal; o requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou o código QR correspondente, bem como inserir o código de partilha do referido documento para efeitos de confirmação.

Nota 6: Caso o requerente não seja residente de Macau, deve apresentar o documento comprovativo referido.

Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas

Boletim de requerimento da licença de mediador imobiliário (Formulário II) devidamente preenchido e assinado; Nota1 e 2
Fotocópia do documento comprovativo de declaração respeitante ao início de actividade, para efeitos de Contribuição Industrial, do estabelecimento comercial (elemento necessário à emissão da nota informativa do estabelecimento comercial)  (Dispensada);
Fotocópias dos documentos de identificação dos administradores, directores ou gerentes da sociedade; 
Declaração emitida pelo requerente na qual declara que a sociedade não foi declarada falida; Nota2
Declaração emitida pelo requerente na qual declara que os titulares dos seus órgãos sociais não foram declarados falidos ou insolventes; Nota2
Declaração emitida pelos administradores, directores ou gerentes da sociedade na qual declaram não terem tido responsabilidade pelos actos que conduziram à declaração da falência; Nota3
Certificados de registo criminal dos administradores, directores ou gerentes da sociedade; (para o efeito de "requerimento de licença de mediador  imobiliário")Nota4
Taxas: Licença - 3 000 patacas
*Nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) - 1 000 patacas.


Nota 1: É assinado pelo representante legal da sociedade comercial conforme consta no documento de identificação e com carimbo da sociedade comercial. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do representante legal, do qual conste a assinatura. Caso o documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.


Nota 2:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o carregamento deste documento.


Nota 3:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e o empresário aceda à Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o carregamento da declaração; caso contrário, é obrigatório apresentar uma declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.


Nota 4: Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado para este Instituto, pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), deve apresentar a fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos referidos, sendo o trabalho de apreciação e verificação apenas iniciado após a recepção do certificado de registo criminal. O requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou o código QR correspondente, bem como inserir o código de partilha do referido documento para efeitos de confirmação.

Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas

Boletim de requerimento da licença de mediador imobiliário (Formulário II) devidamente preenchido e assinado; Nota1 e 2
Fotocópia do documento de identificação do requerente;
Fotocópia do documento comprovativo da declaração respeitante ao início de actividade para efeitos de Contribuição Industrial (Dispensada); 
Declaração emitida pelo requerente na qual declara não ter sido falido ou insolvente; Nota3
Certificado de registo criminal; (para o efeito de "requerimento de licença de mediador  imobiliário")Nota4
Documento comprovativo de que não está em dívida com a Região Administrativa Especial de Macau por quaisquer contribuições e impostos (Dispensada);Nota5
 Taxas: Licença - 2 400 patacas 
             Nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) - 1 000 patacas.
 

Nota 1: Assinatura do requerente conforme consta no documento de identificação. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente, do qual conste a assinatura do requerente. Caso o documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.

Nota 2:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o carregamento deste documento.

Nota 3:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e os administradores acedam à Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o carregamento da declaração; caso contrário, é obrigatório apresentar uma declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.

Nota 4: Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado para este Instituto, pela Direcção dos Serviços de Identificação, (DSI) deve apresentar a fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos referidos, sendo o trabalho de apreciação e verificação apenas iniciado após a recepção do certificado de registo criminal. O requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou o código QR correspondente, bem como inserir o código de partilha do referido documento para efeitos de confirmação.

Nota 5: Caso o requerente não seja residente de Macau, deve apresentar o referido documento comprovativo.

 

©2023 Governo da Região Administrativa Especial de Macau - Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico. Todos os direitos reservados.

  • Início de actividade geral
  • Medidas de apoio
  • Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
  • Conhecimentos essenciais para empresários
  • Cooperação Regional
  • Contactos de serviços públicos
  • Política de Privacidade
  • Termos de Utilização
  • Governo da Região Administrativa Especial de Macau - Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
  • Endereço:Divisão Administrativa e Financeira, Rua Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 6º andar, MACAU
  • Tel:(853)2888 2088
  • E-mail:info@dsedt.gov.mo