Boletim de requerimento da licença de agente imobiliário (Formulário I) devidamente preenchido e assinado; Nota 1 e 2
Fotocópia do documento de identificação do requerente;
Duas fotografias, recentes, a cores, de fundo branco, em 1,1/2", tipo passe, sem chapéu e no verso o nome do titular;
Fotocópia do certificado de habilitações académicas; Notas 3 e 4
Fotocópia do documento comprovativo de aprovação no exame de habilitação técnico-profissional da actividade de mediação imobiliária, emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (Dispensada) ; Nota 2 e 3
Certificado de registo criminal; (para o efeito de "requerimento de licença de agente imobiliário") Nota 5
Documento comprovativo de que não está em dívida com a Região Administrativa Especial de Macau por quaisquer contribuições e impostos (Dispensada); Nota 6
Taxas: 1 500 patacas.
Nota 1: Assinatura do requerente conforme consta no documento de identificação. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente, do qual conste a assinatura do requerente. Caso o documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.
Nota 2: Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), não é necessário fazer o carregamento deste documento.
Nota 3: Quem tenha concluído o "Curso complementar para a licença de agente imobiliário", realizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), pode ser dispensado da apresentação da "fotocópia do certificado de habilitações académicas" e da "fotocópia do documento comprovativo da aprovação no exame de habilitação técnico-profissional da actividade de mediação imobiliária, emitido pela DSAL".
Nota 4: Quem tenha concluído o "Curso complementar sobre os requisitos para o exercício da actividade de agente imobiliário", realizado pelo Instituto Politécnico de Macau, pode ser dispensado da apresentação da "fotocópia do certificado de habilitações académicas".
Nota 5: Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado para este Instituto, pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), deve apresentar a fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos referidos, sendo o trabalho de apreciação e verificação apenas iniciado após a recepção do certificado de registo criminal; o requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou o código QR correspondente, bem como inserir o código de partilha do referido documento para efeitos de confirmação.
Nota 6: Caso o requerente não seja residente de Macau, deve apresentar o documento comprovativo referido.
Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas
Boletim de requerimento da licença de mediador imobiliário (Formulário II) devidamente preenchido e assinado; Nota1 e 2
Fotocópia do documento comprovativo de declaração respeitante ao início de actividade, para efeitos de Contribuição Industrial, do estabelecimento comercial (elemento necessário à emissão da nota informativa do estabelecimento comercial) (Dispensada);
Fotocópias dos documentos de identificação dos administradores, directores ou gerentes da sociedade;
Declaração emitida pelo requerente na qual declara que a sociedade não foi declarada falida; Nota2
Declaração emitida pelo requerente na qual declara que os titulares dos seus órgãos sociais não foram declarados falidos ou insolventes; Nota2
Declaração emitida pelos administradores, directores ou gerentes da sociedade na qual declaram não terem tido responsabilidade pelos actos que conduziram à declaração da falência; Nota3
Certificados de registo criminal dos administradores, directores ou gerentes da sociedade; (para o efeito de "requerimento de licença de mediador imobiliário")Nota4
Taxas: Licença - 3 000 patacas
*Nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) - 1 000 patacas.
Nota 1: É assinado pelo representante legal da sociedade comercial conforme consta no documento de identificação e com carimbo da sociedade comercial. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do representante legal, do qual conste a assinatura. Caso o documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.
Nota 2:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o carregamento deste documento.
Nota 3:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e o empresário aceda à Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o carregamento da declaração; caso contrário, é obrigatório apresentar uma declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.
Nota 4: Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado para este Instituto, pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), deve apresentar a fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos referidos, sendo o trabalho de apreciação e verificação apenas iniciado após a recepção do certificado de registo criminal. O requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou o código QR correspondente, bem como inserir o código de partilha do referido documento para efeitos de confirmação.
Documentos necessários a apresentar juntamente com o requerimento e taxas
Boletim de requerimento da licença de mediador imobiliário (Formulário II) devidamente preenchido e assinado; Nota1 e 2
Fotocópia do documento de identificação do requerente;
Fotocópia do documento comprovativo da declaração respeitante ao início de actividade para efeitos de Contribuição Industrial (Dispensada);
Declaração emitida pelo requerente na qual declara não ter sido falido ou insolvente; Nota3
Certificado de registo criminal; (para o efeito de "requerimento de licença de mediador imobiliário")Nota4
Documento comprovativo de que não está em dívida com a Região Administrativa Especial de Macau por quaisquer contribuições e impostos (Dispensada);Nota5
Taxas: Licença - 2 400 patacas
Nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) - 1 000 patacas.
Nota 1: Assinatura do requerente conforme consta no documento de identificação. No momento da apresentação do requerimento, deve ser exibido o original ou pública-forma do documento de identificação do requerente, do qual conste a assinatura do requerente. Caso o documento de identificação não conste a assinatura, poderá dirigir-se ao IH para proceder à assinatura presencial.
Nota 2:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), não é necessário fazer o carregamento deste documento.
Nota 3:Caso o requerimento seja efectuado através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para entidades), e os administradores acedam à Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (para indivíduos), para efeitos de assinatura, não é necessário fazer o carregamento da declaração; caso contrário, é obrigatório apresentar uma declaração com assinatura idêntica à do documento de identificação.
Nota 4: Caso o requerente, no requerimento do certificado de registo criminal, tenha escolhido a remessa do certificado para este Instituto, pela Direcção dos Serviços de Identificação, (DSI) deve apresentar a fotocópia do recibo emitido pela DSI ou dos documentos referidos, sendo o trabalho de apreciação e verificação apenas iniciado após a recepção do certificado de registo criminal. O requerente também pode apresentar o certificado de registo criminal em versão electrónica ou o código QR correspondente, bem como inserir o código de partilha do referido documento para efeitos de confirmação.
Nota 5: Caso o requerente não seja residente de Macau, deve apresentar o referido documento comprovativo.