Ao abrigo da legislação em vigor, consideram-se as operações de comércio externo:
As de valor superior a 5000,00 patacas;
Aquelas cujo valor, ainda que inferior ao fixado na alínea anterior, resulte do fraccionamento do que, no seu conjunto, corresponda a uma única operação;
As importações e exportações de mercadorias sujeitas à autorização prévia;
As importações e trânsitos de mercadorias sujeitas ao controlo sanitário e fitossanitário;
As exportações de mercadorias para as quais seja solicitada a emissão de certificado de origem.
As seguintes operações de comércio externo estão sujeitas a:
Licença de exportaçãoNo caso das operações de exportação sujeitas à licença por força de regimes especiais ou por se reportarem a mercadorias constantes da tabela de exportação (Tabela A)
Licença de importaçãoNo caso das operações de importação sujeitas à licença por força de regimes especiais ou por se reportarem a mercadorias constantes da tabela de importação (Tabela B)
Licença de trânsitoNo caso das operações de trânsito sujeitas à licença por força de regimes especiais
Entidades competentes para o licenciamento
Emissão da licença de exportações
Direcção dos Serviços de Economia – Grupo C (equipamentos para produção de discos ópticos, espécimes das espécies inscritas nos apêndices da CITES)
Corpo de Polícia de Segurança Pública – Grupo E (armas e munições)
Emissão da licença de importações:
Instituto para os Assuntos Municipais – Grupo A (fauna e flor, bem como produtos alimentares)
Direcção dos Serviços de Saúde – Grupo B (produtos medicinais e químicos)
Direcção dos Serviços de Economia – Grupo C (tabacos, bebida alcoólica, equipamentos e matérias-primas para produção de discos ópticos, espécimes das espécies inscritas nos apêndices da CITES)
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações – Grupo D (receptores radioeléctricos、radar e instrumentos de navegação)
Corpo de Polícia de Segurança Pública – Grupo E (armas e munições, panchões e fogo-de-artifício)
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego –Grupo F (veículos)
Emissão da licença de trânsito:
As empresas que pretendam realizar actividades transitária, devem efectuar o pedido da licença para o exercício de actividade transitária na DSEDT.
Observações:Os grupos acima mencionados estão publicados na tabela de exportações (Tabela A) e tabela de importação (Tabela B) anexas ao Despacho do Chefe do Executivo n.o 487/2016.