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Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
  • Prefácio
  • Início de actividade geral
    • 1.1 Declaração de Início de Actividade(Direcção dos Serviços de Finanças)
    • 1.2 Registo Comercial (Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)
      • 1.2.1 Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial)
      • 1.2.2 Registo de empresário comercial, pessoa singular
    • 1.3 Registo de Oferta de Emprego (Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais )
      • 1.3.1 Serviços de recrutamento
      • 1.3.2 Pedido de serviços de trabalhadores não residentes
    • 1.4 Inscrição do início de emprego e declarações fiscais (Direcção dos Serviços de Finanças)
      • 1.4.1 Inscrição do início de emprego
      • 1.4.2 Imposto Profissional - retenção na fonte
      • 1.4.3 Declaração de rendimentos provenientes do trabalho
      • 1.4.4 Declaração do imposto complementar de rendimentos
    • 1.5 Matrícula e contribuição do Fundo de Segurança Social (FSS)
    • 1.6 Obra (Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes)
    • 1.7 Afixação de reclamos e tabuletas (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
  • Medidas de apoio
    • 2.1 APOIO ADMINISTRATIVO
      • 2.1.1 Centro de Incubação de Negócios para os Jovens de Macau
      • 2.1.2 “One-stop service” do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
      • 2.1.3 Serviço de recepção de expediente no âmbito dos Serviços da Secretaria para a Economia e Finanças
      • 2.1.4 Prestação de Serviços in-loco
      • 2.1.5 Plataforma de Informação de Negócios 360 para as PMEs de Macau
    • 2.2 Apoio Financeiro (DSEDT)
      • 2.2.1 Plano de Apoio a Jovens Empreendedores
      • 2.2.2 Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresa
      • 2.2.3 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas
      • 2.2.4 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico
      • 2.2.5 Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial
      • 2.2.6 Incentivos Fiscais no Âmbito da Política Industrial
  • Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.0 Licença / licenciamento administrativo / autorização para sectores específicos
    • 3.1 Licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.2 Hotéis, restaurantes, salas de dança e bares (DST)
    • 3.3 Exercídio da actividade privada de pestação de cuidados de saúde (Serviços de Saúde)
      • 3.3.1 Exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde
      • 3.3.2 Exercício da actividade prestadora de cuidados de saúde por entidades privadas
    • 3.4 Indústria de Actividade Farmacêutica (Serviços de Saúde)
      • 3.4.1 Farmácia
      • 3.4.2 Farmácia chinesa
      • 3.4.3 Drogaria
    • 3.5 Salões de Beleza/Cabeleireiros/Barbearias (Instituto para os Assuntos Municipais)
    • 3.6 Instituições educativas particulares (Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude)
    • 3.7 Actividades de mediação imobiliária (Instituto de Habitação)
    • 3.8 Indústria(Direcção dos Serviços de Economia)
    • 3.9 Licenças das operações de comércio externo
  • Conhecimentos essenciais para empresários
    • 4.1 Protecção da propriedade intelectual
      • 4.1.1 Registo/Inscrição (Direcção dos Serviços de Economia)
      • 4.1.2 Supervisão/Execução da lei (Serviços de Alfândega)
    • 4.2 Rotulagem dos géneros alimentícios (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 4.3 Segurança alimentar (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)
    • 4.4 A importação e exportação das espécies no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Direcção dos Serviços de Economia)
  • Cooperação Regional
    • 5.1 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.2 Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau (Direcção dos Serviços de Economia)
    • 5.3 Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau
  • Contactos de serviços públicos
    • 6.1 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
    • 6.2 Instituto para os Assuntos Municipais
    • 6.3 Direcção dos Serviços de Economia
    • 6.4 Direcção dos Serviços de Finanças
    • 6.5 Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    • 6.6 Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
    • 6.7 Autoridade Monetária de Macau
    • 6.8 Serviços de Alfândega
    • 6.9 Corpo de Bombeiros
    • 6.10 Serviços de Saúde
    • 6.11 Direcção dos Serviços de Educação e Juventude
    • 6.12 Instituto Cultural
    • 6.13 Direcção dos Serviços de Turismo
    • 6.14 Fundo de Sugurança Social
    • 6.15 Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes
    • 6.16 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
    • 6.17 Instituto de Habitação
    • 6.18 Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego
    • 6.19 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
    • 6.20 Centro de Serviços da RAEM
    • 6.21 Centro de Produtividade e Transferencia de Tecnologia de Macau
4.3 Segurança alimentar (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)

A “Lei de segurança alimentar” regula a supervisão e gestão, as medidas de prevenção, o controlo e tratamento de riscos e os mecanismos de tratamento de incidentes no âmbito da segurança alimentar, tendo em vista garantir a saúde e a segurança da vida das pessoas.

Âmbito de aplicação da “Lei de Segurança Alimentar”

A “Lei de segurança alimentar” aplica-se à produção e comercialização de géneros alimentícios, bem como à utilização de aditivos alimentares e de produtos relacionados com os géneros alimentícios no decurso daquela.

Nota:Não é aplicável aos medicamentos, incluindo os medicamentos tradicionais chineses, nem aos ingredientes medicinais chineses de venda exclusiva nas farmácias chinesas nos termos da lei, em que esses medicamentos e ingredientes medicinais são regulados por diplomas específicos.

Género alimentício:

Qualquer substância destinada à alimentação humana, (incluindo bebidas e produtos do tipo das pastilhas elásticas), bem como todos os ingredientes utilizados na produção, preparação e tratamento de géneros alimentícios.

Produção e comercialização:

Actividades de produção, transformação, preparação, embalagem, transporte, importação, exportação, trânsito, armazenagem, venda ou fornecimento, de géneros alimentícios, tendo por fim o consumo público.

Aditivo alimentar:

A adição intencional, para obter resultados tecnológicos ou organolépticos, durante a fase de produção e comercialização de um género alimentício, tem como consequência a sua incorporação ou a modificação das respectivas características.(com excepção das substâncias adicionadas com a finalidade de melhorar as propriedades nutritivas dos géneros alimentícios)

Produtos relacionado com os géneros alimentício:

  • Instalações, equipamentos ou utensílios usados na produção e comercialização de géneros alimentícios;
  • Materiais de embalagem, recipientes, detergentes e desinfectantes destinados a serem utilizados em géneros alimentícios;
  • Utensílios de refeição
Deveres das entidades que produzem géneros alimentícios

Para garantir a segurança alimentar, as entidades que produzem e comercializam géneros alimentícios estão sujeitas aos seguintes deveres:

  • Cumprir os critérios de segurança alimentar, durante a produção e comercialização de géneros alimentícios;
  • Implementar um sistema interno eficaz de gestão da segurança alimentar;
  • Conservar os registos de recepção e entrega de mercadorias ou das respectivas facturas durante o período estipulado;
  • Comunicar ao IAM a ocorrência ou a potencialidade de ocorrência de riscos para a segurança alimentar;
  • Retirar, atempadamente, de circulação os géneros alimentícios que ponham em risco a segurança alimentar.
Rede de Informações sobre a Segurança Alimentar

A “Rede de Informações sobre a Segurança Alimentar” do IAM funciona como uma plataforma de informação do Governo para fomentar o intercâmbio entre o público e a indústria alimentar e divulgar conhecimentos sobre a segurança e higiene alimentar, anúncios, publicidade, programas educativos, legislação aplicável, instruções e normas de conduta.

  • Telefone :2833 8181
  • E-mail : foodsafety@iam.gov.mo
  • Website :http://www.foodsafety.gov.mo
  • Orientações e Guias para o Sector, aceda :http://sme360.mo/a/401
Aplicação para telemóveis "Informação sobre Segurança Alimentar" (App)

A “Informação sobre Segurança Alimentar” é feita pelo IAM, no sentido de dar aos cidadãos de Macau o acesso mais eficaz e rápido aos conhecimentos sobre a segurança alimentar, reduzindo, assim, os riscos de doença por eles potencialmente originado; e publicar a informação mais actualizada do sector, incluindo “orientações e guias para o sector”, “legislação relacionada” e “medidas administrativas”. O IAM está satisfeito com a utilização da informação por cidadãos e pelo sector dos produtos alimentares.

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  • Endereço:Divisão Administrativa e Financeira, Rua Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 6º andar, MACAU
  • Tel:(853)2888 2088
  • E-mail:info@dsedt.gov.mo